sexta-feira, 21 de setembro de 2018

REVOLTA



A derrubada de várias árvores para a execução de uma obra no bairro da Nova República, em Santarém, causou revolta entre os moradores, que por conta própria impediram que o crime ambiental se concretizasse. O vereador Dayan Serique, em contato com a Coluna, mostrou sua indignação pela retirada das árvores. “No mundo todo a ordem é ´Plante uma árvore!`, mas em Santarém, na concepção do titular da Seminfra, é: ´Arranque árvores!`”, disse Dayan. O parlamentar ressaltou que, todo projeto arquitetônico se adapta em função de preservar as árvores, em especial uma praça. Infelizmente a Seminfra tem agido com incoerência, em descompromisso com a população e com o meio ambiente.

Dayan disse não acreditar que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tenha autorizado ato tão insano, degradante e desproporcional ao ponto de extrair árvores, ao invés de adaptá-las, incluindo-as no projeto e, assim, preservando-as. Ele informou à Coluna, que apresentou na sessão de quarta-feira (19) da Câmara, um pedido de informações, requerendo dados acerca da obra e do projeto, se houve diálogo com a comunidade quanto à retirada de árvores para a execução da obra e quem autorizou tal retirada para que medidas cabíveis posteriormente sejam tomadas.

A respeito da retirada das árvores para a construção de uma Pista de Lazer do Bairro Nova República, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) informa que a liberação da licença foi respaldada com devido embasamento técnico da equipe de engenharia florestal do órgão ambiental. Após solicitação da Seminfra, a Semma realizou vistoria técnica no local no dia 17 deste mês. Como resultado, constatou-se que apenas 1 mangueira, por estar localizada fora do eixo da pista e ser imprópria para arborização, além de 5 figueiras e 4 ipês, por estarem com estruturas comprometidas, poderão ser retiradas com corte raso. A Semma ressalta que em contrapartida, a fim de fazer a compensação ambiental, a empresa responsável pela obra fará o replantio de mais árvores, apresentando no prazo de 120 dias o plano de arborização da área com a proposta de recomposição das árvores e adequação do projeto as demais árvores que não poderão ser retiradas.