
VOTO ABERTO: UM GOL DE PLACA DO VEREADOR PAULO GASOLINA(DEM)
PROJETO DE RESOLUÇÃO
N°. /2019.
Senhor Presidente,
“Altera dispositivos da Resolução n°. 002/90, de 05 de setembro de 1990,
extingue o voto secreto nas deliberações da Câmara Municipal de Santarém –
Estado do Pará”.
Art.
1º O artigo
109, do Regimento Interno (Res.002/1990) do Município de Santarém-Estado do
Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.109. As deliberações da Câmara Municipal de
Santarém serão tomadas ATRAVÉS DE VOTAÇÃO SIMBÓLICA, NOMINAL, OU POR ESCRUTÍNIO
ABERTO, salvo disposições em contrário constantes na Constituição Federal e na
Lei Orgânica, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus
membros.
Em sua fundamentação salienta o ilustre edil:
"A
proposta dará maior transparência aos atos políticos da Câmara, além de
contribuir, de forma mais eficaz, com o fortalecimento do processo democrático.
De acordo com a presente, as deliberações da Câmara devem ser abertas e
públicas, primando pela transparência e publicidade, que devem reger a vida
pública e o funcionamento das instituições públicas".
Parabéns ao VEREADOR PAULO GASOLINA(DEM) pela aprovação desse instrumento de transparência e democrático: O voto secreto tem um valor essencial para garantir que o voto expresse realmente a vontade do eleitor. A votação secreta também tem o objetivo de proibir a compra de votos, garantindo democracia total.
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