sexta-feira, 10 de maio de 2019

AGIOTAGEM INFESTADA EM SANTARÉM...

O crime de agiotagem praticado por peruanos continua proliferando na Praça da Matriz em Santarém. Uma pessoa denunciou à Coluna, que cerca de 20 pessoas continuam abordando mototaxistas, camelôs e demais comerciantes que atuam no entorno. Diversos casos já foram denunciados, mas o bando parece não se importar e permanece com suas atividades. A divulgação do serviço ocorre por meio de cartões entregues nos estabelecimentos comerciais com as propostas e o contato. Os valores disponíveis variam de R$ 300 a R$ 3.000 por pessoa. Um comerciante que emprestar R$ 3.000,00, se compromete a pagar parcelas de R$ 180 por dia durante vinte dias. No fim do prazo estipulado, o valor a ser pago para os agiotas passa a ser R$ 3.600.
O crime de agiotagem também está sendo registrado no Porto dos Milagres, no bairro Uruará. De acordo com testemunhas, um grupo de colombianos tem agido junto aos pescadores. No fim da tarde, quando a venda do pescado vai se encerrando, eles podem ser vistos circulando no local monitorando o movimento, abordando os vendedores para oferecer os empréstimos ou cobrar a quantia de juros diária imposta aos usuários que já fizeram empréstimos. No âmbito criminal, a agiotagem é considerada um crime contra a economia popular, nos termos da alínea “a” do artigo 4º da lei 1.521/51, que prevê pena de detenção de 06 meses a 2 anos para aquele que “cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei”. O caso pode se configurar também como um crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pois o agiota atua no mercado sem a devida autorização do Banco Central do Brasil. Para este crime, a pena prevista pelo artigo 7º da lei 7.492/86 é de 02 a 08 anos de reclusão e multa.