terça-feira, 25 de junho de 2019

CASO DE POLÍCIA...

Trotes ao Samu dificultam atendimentos aos pacientes de urgência


Passar trotes para o telefone de atendimento 192 de urgência e emergência é crime. Isso a maioria das pessoas sabe, mas infelizmente casos de trotes continuam sendo registrados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ligado à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), da Prefeitura de Santarém.
O último caso ocorreu no início do mês. No domingo(2), por volta de 20h, o Samu foi acionado via Núcleo Integrado de Operações (Niop), para a ocorrência de um grave acidente na rodovia Santarém/Curuá-Una, na comunidade de Guaraná, envolvendo motocicleta e que a vítima estava ao solo. Imediatamente a equipe do Samu se deslocou até a comunidade, que fica cerca de 40 Km de distância da área urbana do Município. Chegando lá, a equipe verificou que tudo não passou de mais um trote para o serviço 192.
O coordenador de Enfermagem do Samu, Joziel Colares lamenta o ocorrido e diz que em situações como esta alguém deixa de ser socorrido ou atrasa um socorro a ser prestado. Por isso, é importante que as pessoas respeitem, compreendam o serviço e zelem por sua manutenção e assistência. “Em uma situação dessas, quem realmente estiver precisando de atendimento de urgência acaba tendo que esperar mais. Isso pode custar uma vida”, pondera o enfermeiro.
É importante lembrar que, ao discar o número 192, o cidadão está ligando para uma Central de Regulação que conta com profissionais de saúde e médicos treinados para dar orientações de primeiros socorros por telefone. São estes profissionais que definem o tipo de atendimento, o tipo de ambulância e a equipe adequados a cada caso.
As equipes trabalham para prestar atendimento no menor tempo possível. E é justamente essa agilidade que se perde quando o serviço fica carregado com falsas chamadas e trotes.
ESTATÍSTICA DA MALDADE: De acordo com dados do Samu em Santarém, só nos 5 primeiros meses de 2019, já foram registrados 2.047 trotes para o serviço 192. Neste mesmo período [Janeiro a Maio de 2019], o Samu já realizou 2.519 atendimentos reais.
No ano passado [2018], o total de trotes chegou a 7.791 trotes e os atendimentos a ocorrências reais foram 16.776.
Os números de trotes para o serviço 192 são considerados altos pela equipe do Samu, e refletem a falta de consciência por parte de pessoas que ignoram a importância do trabalho de salvamento de vidas.
CRIME PREVISTO EM LEI: Passar trote em serviços de atendimento de urgência e emergência é crime. A prática já é prevista no Código Penal Brasileiro, que estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem interrompe ou perturba o serviço telefônico.
Art. 340 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 266 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, apresenta o seguinte: Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
A norma se aplica aos assinantes ou responsáveis pela linha telefônica que acionar os serviços de emergência de forma indevida, com má-fé, que não tenha como objetivo o atendimento solicitado ou a situação real do que for informado.
Segundo estabelece a lei, quando o proprietário da linha telefônica ou o responsável pela ligação for identificado, será enviado relatório ao órgão estadual competente, que fará o auto de infração e encaminhará a multa ao endereço da pessoa. O objetivo é inibir a prática que atrapalha os serviços de socorro e segurança. (Com informações da Agência Santarém).