O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na quarta-feira (4) novas regras ao sistema
eleitoral. A proposta segue para apreciação do Senado. Para assegurar a
validade da nova legislação nas eleições estaduais em 2020, o texto precisa ser
publicado até um ano antes do primeiro turno (início de outubro).
O texto-base do PL
11.021/18 foi aprovado na sessão de ontem (3), por 263 votos a 144. A proposta
altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).
O texto estabelece
o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a
destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
o chamado Fundo Eleitoral. A proposta também restringe a aplicação de multa de
20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela
Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a
infração.
Dispõe sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário e dá outras providências.