quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Câmara dos Deputados aprova mudanças nas regras eleitorais

O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) novas regras ao sistema eleitoral. A proposta segue para apreciação do Senado. Para assegurar a validade da nova legislação nas eleições estaduais em 2020, o texto precisa ser publicado até um ano antes do primeiro turno (início de outubro).
O texto-base do PL 11.021/18 foi aprovado na sessão de ontem (3), por 263 votos a 144. A proposta altera a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).
O texto estabelece o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. A proposta também restringe a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a infração.

Ementa do Projeto n°. 11.021/18
Dispõe sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário e dá outras providências.