segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Plataforma disponível no portal do TJPA, solucionou 81% dos casos de consumidores


Os magistrados do Judiciário paraense que atuem em demandas relativas a relação de consumo, deverão empreender esforços no sentido de facultar aos jurisdicionados, antes de ingressar em juízo, a utilização de plataformas tecnológicas e digitais de conciliação, conforme estabelecido nos artigos 6º, X e 18-A da Emenda 2 da Resolução nº 125/2010, promulgada em março de 2016. A recomendação aos magistrados está prevista na Portaria Conjunta nº 01/2019, da Presidência do TJPA e NUPEMEC, publicada na edição desta quinta-feira, 19, do Diário de Justiça Eletrônico.
Para o cumprimento da recomendação, o NUPEMEC disponibilizou acesso à plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR, com link no Portal do Judiciário. O uso da ferramenta pelo TJPA foi possível a partir do termo de Cooperação Técnica assinado em junho deste ano, entre a Justiça paraense, através do presidente do Tribunal, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do titular da SENACON, Luciano Benetti Timm.
O termo prevê a cooperação técnica entre as duas instituições, com vistas a promover ações conjuntas para o incentivo e aperfeiçoamento de métodos autocompositivos de solução de conflitos de consumo, voltadas para a redução e prevenção de litígios judicializados, através da plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR.
Assim, os consumidores que tenham alguma demanda com empresa fornecedora de produtos e serviços serão orientados a, primeiramente, acessar o canal do CONSUMIDOR.GOV.BR para buscar uma solução sem a necessidade de judicialização da questão. A plataforma é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet.
O objetivo é que a ferramenta possibilite a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada, no próprio ambiente virtual. Dados de agosto deste ano disponíveis no site do CONSUMIDOR.GOV.BR apontam que 81% das reclamações registradas no site são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 6,5 dias (lembrando que o prazo de retorno das empresas é de até 10 dias). Os dados correspondentes ao ano de 2018 apontam ainda que foram finalizadas 609 mil reclamações, com um índice de 99,3% das reclamações respondidas. Ao todo, 494 empresas estão cadastradas na plataforma.
A cooperação técnica estabelece que cabe ao TJPA divulgar o CONSUMIDOR.COM.BR como um canal voltado para a solução alternativa de conflitos de consumo e apoiar a Senacom nas ações voltadas ao incentivo da participação de novas empresas na plataforma, especialmente aquelas que figurem como grandes litigantes no âmbito do Estado. O Tribunal de Justiça deve ainda orientar os consumidores e fornecedores sempre que possível, por quaisquer de seus canais de atendimento, a respeito da finalidade de funcionamento da plataforma.
RG 15 / O Impacto com Ascom/TJ-PA