sexta-feira, 25 de outubro de 2019

ADEUS ONG´S INTERESSEIRAS... QUE SEMPRE SE LOCUPLETARAM ÀS CUSTAS DAS VERBAS PÚBLICAS

Criação do ‘Fundo da Amazônia Oriental’ gera polêmica ao excluir entidades da sociedade civil


Tido como uma estratégia de financiamento ambiental, o governo do Estado criou neste mês o intitulado Fundo Amazônia Oriental (FAO), via decreto nº 346, de 14 de outubro de 2019. De acordo com o governo do Estado, o Fundo viabilizará medidas voltadas para o meio ambiente e que resultem na diminuição do desmatamento ilegal e da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) no território paraense.
Ou seja, criação do fundo seria para conseguir manter na região os investimentos e financiamento estrangeiro para a preservação da Floresta Amazônica. No entanto, ainda que no papel a ideia do fundo até seja plausível, na prática tem muitos que estão se opondo ao projeto, principalmente por não incluir de nenhuma forma as entidades da sociedade civil.
O FUNDO: Os eixos de investimento do Fundo da Amazônia Oriental deverão ser relacionados com os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). O Fundo da Amazônia Oriental será desenvolvido com recursos privados, doados por pessoas físicas, entidades privadas nacionais ou internacionais e por estados estrangeiros, bem como outros que lhe vierem a ser atribuídos e dos dividendos ou rendimentos por eles gerados. As linhas de apoio financeiro, que proverão suporte às atividades beneficiadas pelo FAO, também devem ser relacionadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Os recursos serão recebidos, geridos e executados por uma organização da sociedade civil. Eles serão depositados em conta bancária específica, aberta com esta finalidade, preferencialmente em instituição financeira oficial, estadual ou regional. A entidade escolhida deve atuar exclusivamente na área socioambiental, ter atuação reconhecida em âmbito internacional e comprovado interesse público, além de dispor de equipe técnica especializada, e comprovar alinhamento institucional e finalístico às diretrizes do FAO.
 “A partir do FAO, o governo do Estado poderá receber doações e outros recursos de investimentos com eixos mais amplos que o Fundo Amazônia, além da possibilidade de parcerias que até então o Pará não tinha. Essa é uma iniciativa que, em conjunto com outras, como a ‘Politica Estadual de Mudanças e Adaptação Climática’ e o ‘Territórios Sustentáveis’, permitirá que o Pará reduza o desmatamento ilegal de forma expressiva, além de induzir uma economia de baixo carbono e mais sustentável. Assim, sociedade e empreendedores conseguirão efetivar ações alinhadas com o meio ambiente e com a melhoria da qualidade de vida das pessoas”, explicou o secretário de Estado de Meio Ambiente do Pará, Mauro O’de Almeida.
GERENCIAMENTO: O Fundo da Amazônia Oriental será gerenciado por um Comitê Gestor, presidido pelo governador do estado do Pará. Além dele, terá um representante dos seguintes órgãos:
  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que exercerá a vice-presidência;
  • Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), com um representante;
  • Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), com um representante;
  • Instituto de Terras do Pará (Iterpa), com um representante;
  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme); com um representante;
  • Sociedade civil, cujo propósito e conduta sejam comprovadamente de relevante contribuição social e ambiental no Pará, com dois representantes.
O comitê também pode permitir a participação de representantes dos doadores de recursos privados, na qualidade de convidados permanentes ou esporádicos.
ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR: O Comitê deve estabelecer procedimentos, metas, diretrizes e critérios para o funcionamento do Fundo; orientar a entidade financeira sobre o planejamento estratégico do FAO; orientar a seleção dos projetos ambientais em que serão aplicados os recursos destinados ao Fundo da Amazônia Oriental; aprovar a forma de aporte dos recursos destinados ao Fundo no mercado financeiro, sugerida pela entidade gestora; acompanhar e avaliar as atividades FAO, analisando os documentos e relatórios de atuação da entidade gestora dos recursos captados, com objetivo de zelar pela garantia do alcance das metas estabelecidas; supervisionar o desenvolvimento do Fundo e assegurar a transparência pública das informações pertinentes às suas atividades; editar normas complementares para garantir a execução dos recursos.