segunda-feira, 29 de junho de 2020

TEMPOS DA COVID-19

COVID E R. FEDERAL
Contribuintes em débito com a Receita Federal podem formalizar pedido com notas explicativas para suspender o pagamento de parcelamento, alegando o estado de força maior e calamidade pública. É legal o procedimento.
COVID E SEFA 2
Contribuintes que devem para a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA,  podem formalizar pedido com notas explicativas para suspender o pagamento de parcelamento firmado, alegando o estado de força maior e calamidade pública.
COVID E BANCOS 3
Correntistas de bancos que contraíram empréstimos e não estão conseguindo pagar, devem formalizar pedido com notas explicativas para suspender o pagamento das prestações ou solicitar a redução da parcela e através de notas explicativas, requerer um período para pagar as parcelas alegando o estado de força maior e calamidade pública. O Judiciário de São Paulo está sentenciando a favor dos correntistas. O devedor não pode assumir prejuízo por estado de força maior.