sexta-feira, 4 de setembro de 2020

SUA CASA

Famílias de Santarém são contempladas com o programa habitacional 


O Programa Habitacional “Sua Casa”, do governo do Estado, vai contemplar cerca de 100 famílias em Santarém, na região Tapajós, nesta sexta-feira (4). O benefício que garante auxílio na construção e reforma de casas será entregue pelo governador Helder aos beneficiários selecionados. O repasse ocorrerá às 10h na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria Uchôa Martins.
Destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o “Sua Casa” foi criado pelo governador Helder Barbalho, por meio do Decreto 8.967, de 30 de dezembro de 2019 e consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.
O valor para compra de material de construção é de até R$ 18 mil para obras de construção ou ampliação de unidade habitacional destinada a cadeirante. Já o auxílio para a contratação de mão de obra é de até R$ 3 mil. Todos os valores são baseados em tabela técnica.
Para selecionar os candidatos que atendem aos critérios estabelecidos em lei para contemplação pelo Programa, a Cohab conta com equipes de engenheiros para avaliar a situação das moradias, e de assistência social, para averiguar a condição social dos candidatos.
Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social do município onde reside. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8570.
Principais critérios do Programa:
– Renda familiar de até três salários mínimos.
– Não possuir outro imóvel.
– Ser maior de 18 anos ou emancipado.
– Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.
– Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.
– Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.
– Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:
– Família que passou por sinistro.
– Imóvel em condições mínimas de habitação.
– Família em situação de vulnerabilidade social.
– Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.
– Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
– Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.
– Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.