sábado, 10 de outubro de 2020

COMÉRCIO ABRE AOS DOMINGOS

 

LEGISLAÇÃO AUTORIZA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS

A lei nº. 13.874 de 20 de setembro de 2019, conhecida por ‘Instituir a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica’, garante ao comerciante o direito de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, conforme o seu artigo 3º, inciso II: “- desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas: a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público; b) as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança; e c) a legislação trabalhista;”.

De acordo com as advogadas da AFA Consultoria Jurídica, Adriane Lima e Jéssica Freire, caso os comerciantes decidam abrir neste domingo, dia 11 de outubro de 2020, deve ser assegurado aos trabalhadores os seus direitos, ou seja, deve ser atendida a legislação vigente nos termos dos artigos 7º, inciso XV da Constituição Federal, art. 1º da Lei nº 605/1949 e art. 67 da CLT, com a interpretação conferida pelo Colendo TST na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1. Portanto, o trabalhador deverá ter seu descanso concedido em outro dia da própria semana trabalhada, ou o empregador deverá pagar em dobro pelo descanso concedido após o sétimo dia, orientam as especialistas.

O funcionamento do comércio no domingo (11) em Santarém, um dia antes do feriado nacional de Nossa Senhora de Aparecida, que será na segunda-feira, dia 12, tem sido motivo de controvérsia, contudo, as advogadas da AFA Consultoria Jurídica, reafirmam que a legislação que institui o direito à liberdade econômica autoriza o funcionamento aos domingos, desde que atendidas as alíneas “a, b e c” do inciso II do artigo 3º da lei nº. 13.874 de 20 de setembro de 2019.

Conforme as Advogadas Adriane Lima e Jéssica Freire, considerando que a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 estabelecida entre Sindicato do Comércio Lojista de Santarém e Sindicato dos Empregados no Comércio de Santarém, não está mais em vigor, faz-se necessário atender a legislação trabalhista vigente, para que não haja prejuízo na relação de trabalho.

RG 15 / O Impacto