quarta-feira, 28 de outubro de 2020

PROMESSA É CRIME...

Promessas dos candidatos para os eleitores em época de campanha não cumpridas podem caracterizar estelionato eleitoral. Segundo o artigo 171 do nosso Código Penal, comete o crime de estelionato aquele que induz ou mantém alguém em erro, para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio.

A vantagem é de natureza econômica e o prejuízo da vítima é um dano patrimonial, econômico. No estelionato eleitoral a conduta seria a mesma, mas a vantagem é o cargo eletivo. Para abolir essas promessas vazias o eleitor deve promover representação contra o prefeito que não cumpri-las, para somente assim acabar com tantas mentiras e promessas absurdas.