quinta-feira, 6 de maio de 2021

BOCÃO - JORNAL " O IMPACTO"

 

Bocão Ed. 1353

ALERTANDO OS JUÍZES
A Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma empresa em Minas Gerais para desfazer um bloqueio judicial. Na apelação ao TRF1, a empresa alegou que teve valores descontados de sua conta bancária, via sistema Bacen Jud, sem que tenha sido citada, ou seja, notificada de que deveria fazer algum pagamento por decisão judicial, cerceando o direito de defesa e sendo bloqueados valores para pagamento de salário dos funcionários, encargos sociais e Impostos.

ALERTANDO OS JUÍZES 2
O caso foi analisado pelo desembargador federal Hercules Fajoses, no sentido de proibir o bloqueio de ativos financeiros e a indisponibilidade dos bens do contribuinte que não foi previamente citado através de citação para ciência da situação.

ALERTANDO OS JUÍZES 3
O Judiciário do Estado do Pará está bloqueando valores sem oferecer o direito à ampla defesa, causando prejuízos aos contribuintes que podem fechar suas empresas deixando vários funcionários desempregados por aceitarem o pedido do fisco, sem saber se está viciado ou não.


FALSA LIDERANÇA
Continuam as invasões abusivas por parte de 2 falsas lideranças em Santana do Tapará que só pensam em auferir vantagem e iludir as autoridades. A família Chaves, que investe na comunidade, procurou a polícia para denunciar esses desocupados.

FALSA LIDERANÇA 2
No dia 28 de abril, com autorização da Justiça, o oficial de justiça Milton Vinhote, junto com uma força policial militar, foi até a comunidade de Santana do Tapará pela segunda vez para cumprir decisão do Juiz titular da Vara Agrária de Santarém. A família Chaves ficou sabendo, através de invasores arrependidos, que hoje pretendem acertar com a família Chaves para continuar na terra que compraram irregularmente através das falsas lideranças.

FALSA LIDERANÇA 3
Vale ressaltar que a ação foi proposta pela família Chaves para resguardar seus direitos quando ficou sabendo que uma falsa liderança procurou o Ministério Público para denunciar que falsas autoridades foram na comunidade para intimidar os comunitários. É bom que as autoridades antes de promoverem qualquer procedimento analisem e mandem investigar e que não aceitem denuncias falsas, incentivando e apoiando essas invasões com o objetivo de auferir vantagem financeira.

FALSA LIDERANÇA 4
As autoridades, após apurarem essa invasão irregular, devem promover ação contra essa pessoa que promoveu a denúncia para que o órgão não fique desacreditado. A falsa liderança utilizou pessoas humildes para invadir terras de proprietários legítimos e vender para essas pessoas, enganando pessoas simples a agirem a revelia da lei.


HONORÁRIOS
Leitor da coluna, o analista fiscal Ivaldo Junior enviou email sugerindo aos vereadores que apresentem projeto de lei na Câmara Municipal proibindo o Município de cobrar honorários advocatícios nas ações de execução contra contribuintes, já que o valor dos honorários pode servir para pagar o município reduzindo o saldo devedor.


IMÓVEL NO LEILÃO
Saiu uma decisão na Justiça do Paraná, contra um leilão extrajudicial por vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil de um processo onde o arrendatário sofreu prejuízos com a arrematação. O proprietário do imóvel ingressou com ação, e em juízo provou que pagou o empréstimo bancário e mesmo assim o banco realizou o leilão extrajudicial, mesmo tendo sido citado da ação.

IMÓVEL NO LEILÃO 2
O leilão foi nulo por falta de intimação pessoal do dono do imóvel. O imóvel está arrendado até 2024, sendo usado e na posse do arrendatário. Em Santarém, o Banco Santander agiu do mesmo jeito, não intimou o proprietário do Imóvel e promoveu o leilão extrajudicial, mesmo o banco tendo conhecimento da ação, onde o proprietário do Imóvel alega que já quitou o empréstimo, sendo que pelo cálculo do banco o proprietário do imóvel ainda deve. Interessante que o leilão ocorreu mesmo o juiz tendo determinado perícia judicial para definir essa situação dos cálculos apresentados pelas partes.

IMÓVEL NO LEILÃO 3
O banco para caracterizar o saldo devedor deve ter adicionado percentuais de juros e outros acima da legislação. Com esse procedimento o banco pode restituir o equivalente a 90% do valor pago, com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês.

IMÓVEL NO LEILÃO 4
Sabe-se que o referido imóvel leiloado se encontra alugado, e a desocupação do imóvel pelos inquilinos implicaria em prejuízos ao proprietário, bem como aos inquilinos que teriam seus contratos rescindidos antecipadamente. Portanto, o arrematante deve aguardar decisão judicial, pois se tem notícias que este quer tirar os inquilinos do prédio, sem esperar a sentença do processo.

IMÓVEL NO LEILÃO 5
Se existem pendências na Justiça a respeito da suposta ilegalidade do leilão, situação que inspira cautela na análise da controvérsia trazida na presente demanda, deveria o Banco Santander aguardar a sentença e não promover leilão extrajudicial, onde o arrematante poderá acumular prejuízos.

IMÓVEL NO LEILÃO 6
O proprietário do imóvel permanecerá na posse do bem até solução definitiva da Justiça, já que o leilão extrajudicial encontra-se com vícios formais e a ação que discute o caso ainda não foi sentenciada.


IATE CLUBE
Um advogado mandou uma mensagem informando que o clube tem uma dívida tributária que passa de um milhão de reais e que a atual gestão está há 11 anos no clube e não quer sair por nada. Já está há um ano com o mandato vencido e não abrem mão da direção do clube por nada. Pelo visto, a justiça terá que ser acionada.

IATE CLUBE 2
E o comodoro é também secretário de turismo de Santarém. Nem sei se isso é legal, mas imoral com certeza é! Mesmo depois de notificada a atual gestão se mantém inerte quanto ao procedimento do estatuto do clube. A pergunta que fica é: A atual gestão tem interesse em que o Iate seja leiloado?

IATE CLUBE 3
A nova chapa que será formada está se empenhando para mudar isso. O judiciário será acionado para interferir para que a diretoria preste contas das receitas e despesas através de notas explicativas, já que a prestação de contas pelo jeito não existe. O espaço para o direito de resposta está aberto para a diretoria se justificar ou esclarecer com detalhes. Se ficar calado, têm coisa estranha as normas legais.


SETOR DE EVENTOS
O presidente Bolsonaro sancionou lei sobre ações emergenciais destinadas a eventos, para compensar os efeitos das medidas de combate a COVID-19. A lei autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias incluídas aquelas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por: Edmundo Baía Jr.