quinta-feira, 10 de junho de 2021

JORNAL " O IMPACTO" - BOCÃO! QUEM FOR PODRE QUE SE ARROMBE...

 

Bocão Ed. 1358

COVID E A MORTE

A vida é uma simples passagem. Brigas, fofocas e intrigas só atraem doenças, portanto evite mesquinharia, evite falar das pessoas, evite denegrir a imagem dos outros por inveja, pois ter amigos é ter vida e viver alegre é ter sucesso. A infância passa, a juventude é passageira, a velhice é viver em paz. Viver sem amizade é ficar isolado, morrer sem amigos e não ser lembrado. Então viva a sua vida sem se importar com a vida do outro. Na doença vem o arrependimento, aí é tarde para pedir perdão.  Aqui se faz, aqui se paga.


PROJETO DO PREFEITO

Um leitor da coluna mandou um email para perguntar ao prefeito Nélio se havia projeto para asfaltar a Travessa Ceará, no bairro do Aeroporto Velho, que vai favorecer o posto de saúde do bairro e uma saída e entrada de emergência no Hospital Regional do Baixo Amazonas.

PROJETO DO PREFEITO 2

O Prefeito Nélio, como sempre, foi atencioso com o povo e de imediato respondeu que a equipe do Secretário Daniel está fazendo topografia e projeto de várias ruas para depois licitar. E que isso leva tempo para que se faça um bom trabalho que atenda os interesses da população. Para agilizar, o secretário Daniel está projetando por lotes.


OBRIGADA, PREFEITO

A senhora Cristina mandou email para a coluna pedindo que publicasse sua manifestação e encaminhasse ao Prefeito Nélio: Senhor bocão, quero dizer que o Prefeito Nélio tem cumprido com todas as promessas de campanha.

OBRIGADA, PREFEITO 2

Ele é um político simples, atencioso, educado e muito legal com o povo humilde. Nunca um prefeito me abraçou e pegou na minha mão. Ele fez isso comigo. Prefeito Nélio, continue assim, não mude de comportamento. Gosto muito de ler o bocão. Obrigado, seu bocão. Agradeço à senhora Cristina pela atenção à coluna.


DETRAN – ABSURDO

O governador Helder assinou um decreto demitindo 03 servidores do DETRAN Santarém, com base em procedimento administrativo, enquanto que a justiça absolveu a maioria que respondeu ao processo nº 0009789-73.2018.8.140051. Fica assim demonstrada a ilegalidade do processo administrativo, visto que o procedimento administrativo não se sobrepõe à decisão judicial.

DETRAN – ABSURDO 2

A Corregedoria do DETRAN deveria ter se aprofundado nos autos do processo, já que em simples análise encontramos falhas e vícios  procedimentais simplórios, presumindo que a decisão não foi técnica. Insta salientar que decisão administrativa não faz coisa julgada material, ainda que a matéria tenha sido objeto de apuração em procedimento administrativo, devendo prevalecer a sentença judicial, na qual se defina o direito controvertido, especialmente em razão da supremacia da atividade jurisdicional.

DETRAN – ABSURDO 3

Pelas informações, o relatório conclusivo contra os 3 servidores não atendeu o devido processo legal, cerceando o direito de defesa dos 3 servidores. A procuradoria do Estado não deveria aceitar o relatório sem antes submetê-lo a uma profunda investigação para produzir suas próprias provas e não aceitar como prova emprestada um relatório falho e fraco.

DETRAN – ABSURDO 4

Os servidores não devem aceitar essa decisão, devendo procurar o poder judiciário, pois lá os processos são julgados com justiça. Eles possuem amplas possibilidades de voltar a trabalhar no DETRAN. Ajam, senhores, não aceitem essa decisão sem recorrer ao judiciário. Fica uma pergunta: Esse processo foi julgado por questões políticas ou técnicas?

DETRAN ABSURDO 5

Os 3 servidores procuraram vários políticos de Santarém para provar a sua inocência e demonstrar que a decisão estava viciada, no entanto eles não deram atenção, prova que esses políticos não fazem questão de apurar a verdade. O único político que não procuraram foi o Prefeito Nélio, acreditando que esses políticos resolveriam a situação. Esses políticos mentiram, iludiram os 3 servidores inocentes e um deles  até fingiu que estava encaminhando mensagem ao diretor do DETRAN, sendo que logo depois foi constatado que era mentira.

DETRAN ABSURDO 6

Hoje os 03 servidores se arrependem de terem procurado esse políticos. Deveriam ter procurado o prefeito Nélio, que resolveria a situação ou interferiria por eles.  Os servidores vão divulgar os nomes desses políticos e esperar a campanha eleitoral para fazer campanha contra eles. Os 3 servidores devem recorrer e demonstrar as falhas, as irregularidades e os vícios formais e materiais que constam no processo administrativo com amplas possibilidades de retornarem ao DETRAN.

DETRAN ABSURDO 7

O Corregedor sugeriu prorrogar o processo por mais 45 dias para sanar as dúvidas e o responsável que deveria em diligência voltar a Santarém para levantar as provas não veio, encerrando o processo de seu gabinete. Enquanto a justiça decidiu que um dos réus não concorreu para a prática delituosa, e 6 foram absolvidos por insuficiência de provas, mesmo assim o DETRAN decidiu demitir os servidores sem provas.

DETRAN ABSURDO 8

Afigura-se ilegal o ato administrativo que, a pretexto de cumprir formalidades viciosas, ignore a decisão judicial sem que se oportunize aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, já que o processo administrativo foi julgado sem que os servidores exercessem o direito a ampla defesa, caracterizando assim o cerceamento do direito de defesa.

DETRAN ABSURDO 9

Como visto, somente por meio do devido processo legal será assegurada ao servidor a mais ampla defesa do direito que entende integrar seu patrimônio jurídico pessoal, já que o julgamento administrativo criou situação diferenciada, criando um novo modelo de julgamento onde a decisão administrativa está acima da sentença judicial. Nessa ordem de ideias, merece acolhida a irresignação dos servidores, devendo eles recorrerem ao poder judiciário para garantir a segurança jurídica para anular a decisão administrativa

Por Edmundo Baía Jr.