quinta-feira, 9 de setembro de 2021

LIBERADO TUDO QUANTO É PORRA!!!...PORFAVOR NÃO LEVE PRA SUA CASA O MALDITO VÍRUS. PEGUE E MORRA SOZINHO!

 Decisão foi tomada com base em acordo firmado com a Justiça, porém, com limite de público e comprovação de vacina

Foto ilustrativa – internet

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (8), o Comitê de Crise para Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 em Santarém, oeste do Pará, decidiu pela liberação de festas em conformidade com alterações do decreto estadual 800/2020 atualizado no dia 27 de agosto deste ano, que criou a política de incentivo à vacinação e a cobrança da carteira de vacina nos eventos. As novas regras constam do decreto municipal 993/2021 assinado hoje pelo prefeito Nélio Aguiar.

O decreto 993/2021 permite para boates, casas noturnas e shows a presença de público, com a lotação máxima de 50% da capacidade desses estabelecimentos. O horário limite será o que está definido em alvará de funcionamento, e haverá necessidade de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e cumprimento dos protocolos sanitários, como uso de máscaras de proteção facial, álcool em gel e distanciamento, controle do fluxo de entrada e saída de pessoas. ( kkkkkkkkk, mais quando que será cumprido!!!!)

Ainda conforme o decreto, para frequentar esses espaços, o cidadão terá que comprovar que está vacinado com a 1ª dose de vacina contra a Covid-19. Caso não tenha ainda completado 14 dias da vacina, será necessário apresentar exame RT-PCR negativo realizado pelo menos 72 horas antes do evento ( kkkkkkkkk) . Aos não vacinados, por orientação médica, a entrada nos locais liberados será permitida com exame PCR realizado pelo menos 72 horas antes (kkkkkkkkkk) .

 Quem não se vacinou por escolha própria, não poderá frequentar casas de shows, boates e estádios.

Opinião do Blog - 😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂