quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Bocão Ed. 1384

 


RENAN X MORO

Ex-juiz Moro é desmoralizado pelo Deputado Renan Calheiros em uma de suas redes sociais.

 

 


CELPA E GATO

O advogado José Ronaldo encaminhou à coluna o seguinte comentário: Para a CELPA o consumidor é quem deve pagar “o gato”. As regras da Celpa e da controladora do serviço de energia elétrica, contrariando a hierarquia das normas, estão se sobrepondo à lei ordinária, inclusive ao CDC, norma protetiva do consumidor, de natureza cogente.

CELPA E GATO 2

Como pode o bom pagador ser responsabilizado pelo pagamento de energia furtada, desviada, extraviada etc., quando o dever de cuidar do serviço ou produto até a sua efetiva entrega é do fornecedor? Para a Celpa o consumidor, parte fraca na relação, é quem deve custear tudo, “pagar o pato”, ou melhor, “o gato”.


OBRIGADO, NÉLIO E DANIEL

O engenheiro Francisco Fernandes encaminhou à coluna a seguinte mensagem: “Boa tarde, colunista. Eu redigi este comentário. É verdadeiro que esta obra resolve muito pra nós e nos tira do sufoco”.

OBRIGADO, NÉLIO E DANIEL 2

“Vocês, nosso prefeito Nélio e o Secretário Daniel, devem comemorar com muita alegria a sua gestão nesta cidade e neste governo. Digo isso principalmente diante de tantas obras realizadas e serviços prestados à nossa população”.

OBRIGADO, NÉLIO E DANIEL 3

“Trabalhar em prol da nossa população e do desenvolvimento da nossa cidade é um trabalho incrível. Por isso, quero neste dia agradecer pelo serviço da Trav. Sorriso de Maria, onde estão sendo executadas obras de pavimentação. É claro que ainda falta a construção de passagem de nível pra tirar as poças de água e também do meio fio em toda sua extensão, mas neste dia reforço e agradeço pelo asfalto que nos tirou da poeira e da lama sufocante. Adianto que os moradores estão agradecendo por mais este trabalho. Obrigado, NÉLIO e DANIEL”.


PRAIA VERA PAZ

A coluna recebeu mensagem do senhor Jean Albarado manifestando o que passamos a expor: “A praia da Vera Paz foi destruída para dar lugar ao progresso que iria ajudar muitas pessoas. Sinceramente, não consigo ver esse progresso, e acabamos perdendo um local maravilhoso, acessível a todos, na frente da cidade. Quando rapaz, constantemente pegava a minha bike, reunia os amigos e íamos nos divertir nessa praia. Só um desabafo!”


ISENÇÃO DE ALVARÁ

É constitucional a regra introduzida pela lei 13.874/2019 que prevê a desnecessidade de licenciamento em relação às atividades econômicas de baixo risco, sendo, portanto, indevida a cobrança de taxa de alvará de funcionamento pelos Municípios. É ilegal a cobrança de Alvará por atividades. Ou seja, a prefeitura não pode cobrar pela atividade principal e secundária. O alvará é para o funcionamento do estabelecimento comercial e não por atividade. As atividades são resultados econômicos da lucratividade nas vendas dos produtos e serviços prestados. Atividade secundária é equiparada a uma obrigação acessória.

ISENÇÃO DE ALVARÁ 2

Já é lei medida baixada pelo presidente Jair Bolsonaro concedendo liberdade econômica, desburocratizando a economia e valorizando o empreendedor. A Medida retira a obrigação do Alvará em negócios de baixo risco. A norma é federal e não exige necessidade dos municípios apresentarem norma própria. Sendo assim, muitos comércios deixam de pagar Alvará para a prefeitura.

ISENÇÃO DE ALVARÁ 3

São beneficiadas as agências de publicidade e notícias, matrimoniais e de viagens, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, cabeleireiros, manicure e pedicure. Empresas que alugam aparelhos de jogos eletrônicos, equipamentos recreativos e esportivos e aluguel de DVD não precisam mais pagar Alvará.

ISENÇÃO DE ALVARÁ 4

Também são beneficiados com isenção de Alvará chaveiros, comércio de peças e acessórios para veículos, motocicletas, pneumáticos, atacadista de água mineral, armarinho, artigos de cama, mesa e banho, e atacadista de artigos de escritório e papelaria, entre outros. O comércio varejista também será beneficiado com isenção de Alvará.

ISENÇÃO DE ALVARÁ 5

O benefício se estenderá ao varejo de armarinhos, artigos de caça, pesca, cama, mesa, banho, joalheria, ótica, papelaria, tapeçaria, entre outros. Em Santarém, várias empresas poderão ser beneficiadas com a Medida Provisória do Governo Federal. Nos últimos anos, muitos comerciantes estavam se queixando dos aumentos abusivos nos valores do Alvará cobrados pela prefeitura, chegando até 20 mil reais, ultrapassando o valor do próprio faturamento.

ISENÇÃO DE ALVARÁ 6

Porém, nossa reportagem recebeu informações de alguns pequenos comerciantes de que a prefeitura continua cobrando Alvará. Não conseguimos acesso aos números, mas acredita-se que mais de 200 pequenos comércios de Santarém não precisam mais pagar Alvará para a prefeitura. Quem pagar, pode e deve reaver essa cobrança indevida.