quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

VENDA POR LINK (bocão)

Uma novidade que veio com o intuito de ajudar os empresários com suas vendas vem se tornando uma verdadeira dor de cabeça: o chamado serviço de “venda por link”, amplamente divulgado pelos bancos e instituições financeiras como SICREDI, Pagseguro e Mercado Pago. A SICREDI autoriza a venda e depois não assume a responsabilidade quando os valores são bloqueados, abandonando o empresário. Os empresários devem evitar compra vinculada a vendas com a SICREDI. É golpe.


Esse serviço sujeita o empresário ao que chamamos de “golpe do chargeback”, no qual o criminoso se passa por comprador, solicita um orçamento com valor bem alto, e ao pagar solicita o pagamento em 3x, com três links diferentes. Então o comerciante envia os 3 links de pagamento, que logo então são aprovados pela instituição financeira que concorda com a venda.


Ocorre que, logo depois, já com o produto em mãos, o criminoso realiza o “chargeback” (estorno) deixando o empresário em total prejuízo.E a dor de cabeça começa quando a instituição financeira, mesmo após ter aprovado a compra, não assume nenhuma responsabilidade, mostrando um total descaso com o correntista e a Lei Consumerista.


A boa notícia é que os tribunais estão decidindo a favor do empresário nessas situações, uma vez que entendem que as instituições financeiras como SICREDI, PagSeguro, MercadoPago e etc fornecem os meios de pagamento e se beneficiam das operações mediante cobrança de taxas, devendo, para tanto, assumir o risco da operação. Inclusive a súmula 479 do STJ pode auxiliar nesse sentido.