sexta-feira, 20 de maio de 2022

Bocão Ed. 1407

 

ABUSO NA CRECHE  

O caso das mães que denunciaram um professor da Rede Municipal de Ensino de Santarém precisa de uma postura enérgica por parte da Secretaria Municipal de Educação de Santarém (Semed). Foi aberto um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e o professor foi afastado. Até aí, tudo bem! Mas, bem para quem?

ABUSO NA CRECHE 2

Muitos questionamentos ficam no ar. Aqui, elencaremos apenas um:

– Como o professor acusado de abusar sexualmente das crianças, foi contrato para dar aulas em uma creche, mesmo possuindo histórico de denúncia, inclusive, uma investigada pela Polícia Civil de Belterra?

ABUSO NA CRECHE 3

As mães das vítimas estão enfrentando uma dor sem precedente, e a sociedade como um todo precisa ouvir dos gestores, as medidas adotadas, não somente neste caso, como em outros. E o mais importante, o que será feito para que casos como esses não voltem a se repetir.

ABUSO NA CRECHE 4

Já passou da hora da gestora da pasta ou alguém que a represente, venha a público, em uma coletiva de imprensa, prestar informações sobre os encaminhamentos adotados. Não se trata de condenar antes do devido processo legal. Estamos falando de agir com transparência para colocar, como diz o ditado popular, ‘‘os pingos nos is’.


DENÚNCIA DETRAN      

Na quinta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), julgou parcialmente procedente a denúncia que questionou a legalidade da Portaria Nº 022/2021-DG/Detran, referente ao credenciamento de empresa para fornecimento de soluções de hardware e software para a implantação e uso do sistema eletrônico de anotação e transmissão do relatório eletrônico pelos centros de formação de condutores.

DENÚNCIA DETRAN 2

Com base na documentação apresentada pelo denunciante e na apuração feita pelo órgão técnico do TCE-PA, determinou-se que o Departamento de Trânsito do Pará (Detran/PA) tome as providências necessárias à nulidade da portaria contestada, sob pena de sustação direta pelo próprio Tribunal de Contas.

DENÚNCIA DETRAN 3

A decisão referente ao processo será comunicada à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), sem prejuízo de multa em razão do descumprimento da obrigação. O Plenário determinou ainda a juntada da denúncia ao processo de Prestação de Contas do Detran/PA – exercício de 2021, para exame em conjunto e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).


PRORROGAÇÃO      

A Receita Federal prorrogou, nesta quinta-feira, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021. Os prazos de entrega, originalmente previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente. A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19.O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.


GOLPE DA RESTITUIÇÃO     

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas. Esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, que vai até o dia 31 de maio de 2022 e antes do início do período de pagamento das restituições.

GOLPE DA RESTITUIÇÃO 2

Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus.

GOLPE DA RESTITUIÇÃO 3

“Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população”, alerta o especialista Afonso Morais.

GOLPE DA RESTITUIÇÃO 4

Em relação ao tema, o primeiro alerta feito pelo especialista é que a Receita Federal não envia mensagens com links em suas comunicações. O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov . br ou por certificado digital.  Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta. Em relação a antecipações de valores também é ficar atento.

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“Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, explica Afonso Morais.

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 Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.


AÇÃO CONTRA JORNALISTA  

Por não reconhecer o dolo específico de caluniar, injuriar ou difamar, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu trancar a ação penal contra o jornalista André Fernandes, que escreveu em 2020 a matéria intitulada “Procurador de Estimação”, com críticas à atuação do procurador-geral da República, Augusto Aras. A defesa pediu a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) segundo o qual o jornalista, ao se referir ao chefe do Ministério Público como “cão de guarda”, “perdigueiro” e “procurador de estimação”, teria configurado, em tese, a vontade de caluniar, difamar e injuriar.

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“Admitir simplesmente que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de crime, sem a demonstração, por meio de elementos concretos, da intenção deliberada de acusar levianamente, será, a meu sentir, não só banalizar o uso do direito penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente”, destacou o ministro Sebastião Reis Júnior no voto que prevaleceu no colegiado.

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O ministro observou que todas as críticas feitas pelo jornalista ao procurador-geral da República dizem respeito ao exercício de sua função pública, “em nenhum momento resvalando para o lado pessoal”.

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Conforme destacou o magistrado, o caso não envolve um cidadão comum criticando outro cidadão comum, mas foi na condição de jornalista que o acusado assinou a matéria criticando a atuação do procurador-geral, “servidor público federal, figura pública, no exercício de suas funções”, inclusive “quanto ao seu relacionamento com o presidente da República, também servidor público, pessoa que o nomeou para o exercício do cargo”.

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No entender de Sebastião Reis Júnior, a matéria publicada tratou “de forma deselegante e agressiva” a atuação de Aras, apontando supostas omissões ou ações impróprias. “Mas se admitirmos que um servidor público de alto escalão não possa ter sua atuação funcional criticada, mesmo da forma que foi no caso concreto, será o mesmo que manter sobre o jornalismo uma ameaça constante de punição, caso as críticas eventualmente tecidas sejam inconvenientes, satíricas, inoportunas ao olhar do criticado”, disse ele.

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Para o ministro, a conclusão a que chegou o TRF1 se baseou no exame do teor da publicação, não havendo a análise de outros fatos ou circunstâncias que pudessem levar à conclusão de que os crimes contra a honra imputados ao jornalista foram por ele cometidos.

Por Baía