terça-feira, 28 de junho de 2022

Helder sanciona lei que obriga academias a adotarem medidas contra assédio e importunação sexual às mulheres

 Portal OESTADONET - 28/06/2022

Créditos: Imagem ilustrativa

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou projeto de lei que que obriga as academias e estabelecimentos prestadores de atividade física a adotarem medidas de segurança contra assédio e importunação sexual às mulheres. O PL 230/2020, de autoria da deputada Marinor Brito, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), no último dia 7. O projeto destaca que o assédio moral e sexual podem ocasionar graves danos à saúde psicológica e física da vítima.

 

Muitas vezes, a violência contra a mulher não é apenas física, mas também psicológica, o que afeta muitas mulheres atualmente.

 

Em muitos casos, o assédio ou a importunação sexual nas academias ocorre principalmente com as mulheres durante os treinos, tornando-se difícil provar que de fato ocorreu a violência. Trata-se de uma questão delicada, pois as mulheres não querem se expor, tanto pela dificuldade de comprovação do ato, quanto pelo medo. 

 

O ato do governador está publicado na edição desta terça-feira (28), do Diário Oficial do Estado (DOE). 

 

Conforme a legislação, as academias, estabelecimentos prestadores de atividade física e afins ficam obrigados a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco ou venha a sofrer assédio e/ou importunação sexual nas dependências desses empreendimentos, no âmbito do Estado do Pará.

 

As medidas de auxílio deverão ser prestadas às mulheres pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

 

Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do local para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

 

Além disso, a lei prevê outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento podem ser adotadas, tais como aplicativos de celular e outros.

 

Os funcionários desses estabelecimentos deverão ser capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece a lei.

 

A Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.