sexta-feira, 15 de julho de 2022

DEFESA DA HONRA ( Bocão - Impacto)

A defesa de valor moral, social ou da honra não poderá ser usada como argumento atenuante ou de absolvição em crimes de violência doméstica contra a mulher ou feminicídio. O projeto (PL 2.325/2021) que exclui essas teses do Código Penal e do Código de Processo Penal, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça. Com isso, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados.

O Código Penal traz entre as circunstâncias atenuantes para qualquer crime o fato de o autor ser motivado por um importante valor moral ou social, e no caso de homicídio, ainda por uma emoção violenta causada por provocação da própria vítima. A proposta aprovada pelo Senado, acaba com essa desculpa nos casos de violência doméstica e feminicídio.

O relator diz que o argumento vem sendo deturpado para transferir a responsabilidade pelo crime para a mulher e diminuir a sentença. Relevante valor social ou moral é um termo bastante discutido no âmbito do direito penal, mas se aplicaria, por exemplo, quando um pai agride o estuprador de sua filha ou alguém atira buscando matar aquele que está realizando um furto.

Independentemente dessa discussão, o que estamos fazendo aqui é o seguinte: matou ou violentou a mulher, não importa o motivo, não haverá atenuante ou redução de pena. Silveira lembra que com o atenuante, alguém que pega a punição mínima de 12 anos para feminicídio pode ter a sentença diminuída em um terço, para 8 anos. E assim já iniciar a pena no regime semiaberto.

Muitas vezes mulheres desprotegidas da rede social são violentadas, agredidas e perdem as suas vidas, e os monstros utilizam, em pleno século XXI, uma tese completamente descabida, desproporcional, imoral da legítima defesa da honra para, às vezes, serem absolvidos desses crimes ou, outras vezes, terem suas penas atenuadas, chegando a não tirar um dia só de cadeia. O projeto ainda muda o Código de Processo Penal para excluir de vez a defesa da honra dos julgamentos em tribunais do júri como forma de pedir a absolvição pelos crimes.