sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Bocão Ed. 1442

 

Bocão Ed. 1442


RECEITA FEDERAL   

Os contribuintes obtiveram uma vitória junto ao Ministério da Fazenda quando a partir de 1º de fevereiro, os presidentes das turmas recorrerão apenas quando os valores em tributos e multas a pagar ultrapassarem R$ 15 milhões. Hoje, o piso é de R$ 2,5 milhões. A portaria foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

RECEITA FEDERAL 2

O recurso de ofício é o pedido de revisão automática apresentado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais(Carf). Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer.


CAIXA ECONÔMICA     

Um idoso procurou a coluna para reclamar do atendimento de alguns servidores da Caixa Econômica da Travessa Turiano Meira com a Avenida Marechal Rondon. Segundo o idoso, passam mais tempo olhando para o computador enquanto deveriam chamar os usuários para atendimento. Ele saiu revoltado e não foi atendido. Foi para a Caixa da Avenida da Borges Leal e lá foi bem atendido e com celeridade.

CAIXA ECONÔMICA 2

O gerente da Caixa tem que estar presente no horário de atendimento, para comprovar o que alega o idoso, já que os idosos ficam mais de uma hora para ser atendido. Muito lento o atendimento. Esses servidores demonstraram falta de interesse em atender os usurários. A gerente ou o gerente devem ir lá e perguntar aos usuários o horário que chegaram.

CAIXA ECONÔMICA 3

Diferente da Caixa Econômica da Turiano, a da Avenida Borges Leal que além de ter muito mais usuários, o atendimento é rápido e eficiente. O idoso saiu revoltado da Caixa da Turiano e foi para a Caixa da Borges Leal e logo foi atendido pelo servidor Luiz e por outro funcionário que logo resolveram a situação. Essa dupla deveria dar uma palestra para os servidores da Caixa da Turiano Meira de como atender os usuários, principalmente os idosos.


ABSURDO     

Os agressores de mulheres parecem não ter limites. Cresce exponencialmente o número de vítimas de violência doméstica que solicitam Medidas Protetivas. Na semana passada, chamou à atenção das autoridades, a denúncia de uma dessas vítimas. Relatou que obteve a proteção contra seu ex-companheiro, Benezildo Meireles. Diz ela, que no dia 16 de dezembro de 2022, ele a agrediu desferindo golpes com uma ripa, puxou seus cabelos, desferiu chutes e pontapés e na iminência de lhe disparar uma pedra, um terceiro chegou e cerceou as agressões.

ABSURDO 2

Não obstante, em 5 de janeiro de 2023, ele voltou a tentar agredir a vítima com um capacete, porém a irmã dela interveio. Agora, amigo leitor(a), veja o absurdo. Neste dia, Benezildo Meireles chamou a polícia para afastar a mulher do lar, porém, após relembrar da existência das medidas protetivas, ele se evadiu do local. Segundo ela, possui áudios e registros das ligações dele lhe destratando e pedindo dinheiro, mesmo após ter sido devidamente notificado das medidas protetivas. Ela apenas deseja que o ex seja afastado do lar para poder retornar para sua residência, pois não tem condições de subsidiar um aluguel e está residindo na casa de terceiros, inclusive sem suas próprias roupas, que estão sob posse do ex.


PROPRIEDADE RURAL       

O direito à propriedade e o direito ao meio ambiente equilibrado são, ambos, assegurados pela Constituição Federal. Havendo conflito entre os dois, se faz necessária uma solução que evite sacrificar totalmente um em prol do outro.

PROPRIEDADE RURAL 2

Com esse entendimento, a Justiça Federal autorizou que ranchos construídos à beira do rio Pardo, na região de Ribeirão Preto (SP), sejam mantidos, apesar de ocuparem área de proteção permanente. Basta que sejam usados de maneira racional, sem prejudicar mais a natureza.

PROPRIEDADE RURAL 3

A conclusão final foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No Superior Tribunal de Justiça, o caso dividiu os ministros da 2ª Turma, mas por fim o acórdão foi mantido porque rever as conclusões demandaria análise de fatos e provas. Fonte Consultor Jurídico.


ALERTANDO O PREFEITO        

A coluna recebeu da moradora do Bairro do Maracanã, Luana Viana, a seguinte mensagem: Muito se elogiou o trabalho realizado no Bairro Maracanã, asfaltamento de qualidade e melhora do desafogamento da Avenida Fernando Guilhon, porém, algumas das ruas que não receberam asfalto, deveriam receber pelo menos alguma melhoria, como nivelamento com aterro e máquinas, pois, sem isso, estão causando grandes prejuízos à saúde dos moradores e até mesmo podem levar o asfalto embora, pois as crateras e lixo estão comprometendo o trabalho realizado.

ALERTANDO O PREFEITO 2

A Travessa A e B entre as Ruas Aramanaí e Pindobal são dois bons exemplos, a presença de buracos e focos de lixo nas vias públicas estão ocasionando acidentes, impedindo idosos de sair de suas casas, acúmulo de mato, animais peçonhentos e ainda estão avançando rumo ao asfalto. Caso não sejam tomadas providências, em breve veremos dinheiro público, literalmente, escorrer pelo ralo, ou melhor, ir parar no Papocu, assoreando e contaminando nossos rios e igarapés.

ALERTANDO O PREFEITO 3

A promessa de mandar maquinário para resolver a situação no verão não foi cumprida e os moradores estão preocupados e indignados, já que todos trabalham, pagam impostos que são destinados a manter a organização de nossa cidade e seu ordeiro funcionamento.

ALERTANDO O PREFEITO 4

Ao ver as ruas onde moram, cheia de buracos e repleta de lixo, não poderiam deixar de reclamar. Ressaltam ainda que a Associação já entrou  com vários ofícios junto à Prefeitura a fim de solucionar o problema, no entanto, nenhuma iniciativa foi tomada.

ALERTANDO O PREFEITO 5

Crianças e idosos estão adoecendo devido ao mau cheiro e a presença de ratos, insetos e cobras é um risco à saúde de todos. Toda a comunidade espera há anos pela resolução deste problema que se estende e se agrava a cada dia. Contamos com a seriedade e comprometimento do Secretário de Infraestrutura e seu respeito aos direitos dos cidadãos.


CESARIANA

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  As sanções aplicadas foram à perda do montante cobrado, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com Poder Público por dez anos.

CESARIANA 2

A demanda foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o médico que, na condição de funcionário público, exigiu da paciente e de seu marido a quantia de R$ 1 mil para a realização do parto e laqueadura realizados em hospital público, sendo que somente a cesariana é coberta pelo SUS e o outro procedimento realizado de forma particular.

Por Baía