sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

GOLPE DO FISCO - Bocão Ed. 1443


GOLPE DO FISCO      

A Receita Federal quer tomar conta de todas as suas transações financeiras. Ou seja, das suas contas pessoais até as contas da sua empresa. Entre os dados que devem passar sob a mira do Fisco estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas PIX. A mudança é inconstitucional, visto que um simples convênio quebra o sigilo bancário, o que é ilegal.

O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) se mostrou contra a esta medida. Inclusive apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 7276 questionando o convênio original. Em justificativa, afirma que extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.

Pois agora isso passará a ocorrer, uma vez que a medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (que substituiu o Convênio 50/2022. Essa medida partiu do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966). Os contribuintes devem questionar se defendendo com ampla possibilidade de êxito.