Bocão Ed. 1449
O PROCON deveria investigar as máquinas que estão disponíveis para pagar o estacionamento. Segundo os funcionários, estão com defeito e o usuário está pagando em dinheiro o valor de R$ 14,00 e via cartão é R$ 10,00 e não recebe nenhum comprovante do pagamento.
SHOPPING TAPAJÓS 2
Outra situação é o estacionamento a céu aberto, enquanto o ASSAÍ e o Atacadão são estacionamentos cobertos e não cobram de seus clientes. O PROCON deve investigar a situação das máquinas para pagar o estacionamento e exigir melhor atenção aos lugares onde os veículos estão expostos ao sol e chuva e ainda pagam para os veículos ficarem depreciados.
POLÍCIA CIVIL
A Polícia Civil do Pará promoveu cerimônia de posse do novo chefe da Superintendência de Polícia Civil do Médio e Baixo Amazonas, em Santarém, no oeste do Pará. O delegado Jardel Guimarães assume o cargo no lugar do delegado Jamil Casseb, que passa a ser o titular da recém criada Coordenadoria de Polícia do Interior da Região Oeste do Pará.
POLÍCIA CIVIL 2
A cerimônia aconteceu no auditório do Centro Regional de Governo e contou com a presença do Delegado-Geral da PCPA, Walter Resende, do Diretor de Polícia do Interior Henisson Jacob, e demais autoridades.
POLÍCIA CIVIL 3
O delegado Walter Resende destacou que a mudança é uma forma de ampliar a atuação da Polícia Civil na região. “Estamos em busca de melhorar o atendimento à população e ampliar nossa presença em todo o Estado. As mudanças são naturais e certamente vamos alcançar nossos objetivos durante nossa atuação de Polícia Judiciária. Esse dinamismo também é pautado pelos órgãos do Sistema de Segurança Pública e tem dado certo por meio das decisões estratégicas”, pontuou o delegado.
POLÍCIA CIVIL 4
A nova Coordenadoria de Polícia do Interior da Região Oeste do Pará também terá o município de Santarém como sede, com atribuições de coordenar, controlar, supervisionar as atividades operacionais e administrativas e estruturas da Polícia Civil no âmbito das Superintendências integradas da 11ª RISP Xingu, com sede em Altamira, da 12ª RISP do Baixo Amazonas, com sede em Santarém e da 15ª RISP Tapajós, com sede em Itaituba.
POLÍCIA CIVIL 5
O novo chefe da Superintendência, o delegado Jardel Guimarães falou da satisfação em retornar à região de Santarém. “A satisfação é imensa e a missão é desafiadora. Vamos continuar avançando com ações estratégicas integradas e ampliar as frentes de trabalho investigativo para cumprir a missão de bem servir a população paraense”, frisou.
POLÍCIA CIVIL 6
Já o Coordenador de Polícia do Interior do Oeste do Pará, o delegado Jamil Casseb, agradeceu a oportunidade de ampliar a sua atuação pelas Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP). “Com a criação desta nova Coordenadoria, vamos alinhar com as outras regiões as ações integradas no combate à criminalidade e fortalecer os trabalhos já desenvolvidos de forma mais efetiva e descentralizadas”, finalizou.
SEFA ALERTA
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informa que, no Pará, o recolhimento dos impostos e taxas estaduais só pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no Portal de Serviços da Sefa. Para obter os descontos do IPVA 2023, o contribuinte deve consultar os valores, datas e emitir o DAE somente no Portal de Serviços da Sefa.
SEFA ALERTA 2
O pagamento do DAE tem que ser feito na rede bancária autorizada junto à Sefa: Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e Itaú. O Governo do Estado não recebe impostos e taxas estaduais por meio de pix, cartão de débito ou crédito.
SEFA ALERTA 3
Para maiores informações, interessados devem telefonar para 0800.725.5533, de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h; pelo email atendimento@sefa.pa.gov.br ou pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br.
AGU x AUTORES DE FEMINICÍDIO
Dois milhões e trezentos mil reais. Esse é o valor que a Advocacia Geral da União quer cobrar de doze autores de feminicídio no Distrito Federal. O dinheiro é para ressarcir o INSS com o pagamento de pensão por morte aos dependentes das vítimas de violência doméstica. A AGU entrou com 12 ações para assegurar o retorno desses valores.
AGU x AUTORES DE FEMINICÍDIO 2
Os casos foram identificados com o uso de informações da Polícia Civil do DF. Em todos eles, os réus estão presos e onze já foram condenados. Na avaliação da Advocacia Geral da União, a sociedade não tem que arcar com o ônus econômico-social de um benefício que é pago em razão de uma conduta criminosa.
AGU x AUTORES DE FEMINICÍDIO 3
O subprocurador-geral federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da AGU, Fábio Munhoz, destaca o efeito pedagógico das ações. Uma das ações é o caso de uma mulher que vivia com o criminoso em união estável há sete anos. Em janeiro de 2021, ela foi brutalmente assassinada na frente do filho adolescente. O homem foi julgado pelo crime de feminicídio e condenado a cumprir pena de reclusão de 18 anos e 4 meses.
CRIPTOMOEDAS
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma plataforma de investimentos em criptomoedas a indenizar cliente que teve sua conta zerada em uma suposta fraude provocada por criminosos. A reparação por danos materiais foi estipulada em pouco mais de R$ 76,7 mil, conforme já havia sido determinado pelo juiz Alexandre Zanetti Stauber, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santo André. Segundo os autos, em agosto de 2021, a vítima não conseguiu entrar em sua conta na plataforma. Posteriormente, após ter o acesso liberado (o que apenas ocorreu no mês seguinte), verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoins estava zerado.
CRIPTOMOEDAS 2
Em que pese a alegação da ré de que não teve responsabilidade no ocorrido, uma vez que os recursos foram subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu o dever da fornecedora em ressarcir o cliente pelo prejuízo, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Nesse contexto, a responsabilidade da ré é manifesta, pois lhe competia a prestação de serviços seguros e eficientes, devendo arcar com qualquer dano que venha causar em razão de eventual falha ou deficiência”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Milton Carvalho. Ainda segundo o magistrado, “não importa perquirir se os danos suportados pelo autor resultaram de conduta dolosa ou culposa da ré”, tampouco cabe atribuir a responsabilidade à própria vítima.
CRIPTOMOEDAS 3
“Acrescente-se ser descabida tese de culpa concorrente, pois não restou demonstrado que o autor tenha efetivamente contribuído para o prejuízo que sofreu. Ao que tudo indica, a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, fato que se insere no risco da atividade exercida pela ré”, concluiu.
Por Baía