EXECUÇÃO FISCAL
É constitucional a suspensão da execução fiscal por um ano para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, medida prevista no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF). Após o fim desse período, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário, de cinco anos.
Julgamento discutia regra da LEF que autoriza suspensão de execução por 1 ano. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para validar tal suspensão, em julgamento com repercussão geral. A decisão foi unânime.