sábado, 25 de março de 2023

Processo Seletivo para professor da UEPA sob suspeita

 

O Ministério Público do Pará, através do promotor Diego Belchior Ferreira Santana, apreciou notícia de fato a partir de representação formulada contra a Universidade Estadual do Pará (UEPA) em que pede esclarecimentos a respeito do Processo Seletivo Simplificado (PSS) oferecido pela instituição para a contratação de professores temporários.

O fato se dá a partir de reclamações recebidas pelo órgão de que a universidade não estaria cumprindo a convocação de novos concursados.

As reclamações pedem apuração do Ministério Público na suspeita de possíveis irregularidades praticadas pela UEPA, Núcleo XII, Campus Santarém.

Segundo a denúncia, a UEPA, campus Santarém, realizou no ano de 2023 Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professores substitutos (Edital Nº07/2023 – UEPA) no qual os aprovados, através de canais informais, foram avisados de que não seriam convocados pois a universidade optaria por renovar os contratos dos professores temporários que já integravam seu quadro de docentes. Esses profissionais foram admitidos no ano de 2017, durante PSS do mesmo ano (Edital Nº096/2017 – UEPA).

A denúncia também dá conta de que este mesmo fato aconteceu durante o PSS de 2021 (Edital Nº39/2021 – UEPA) com a mesma justificativa.

Diante disso se levantou a suspeita de que os professores contratados pelo PSS de 2017 estão tendo os seus contratos temporários sucessivamente prorrogados e a questão do motivo para a universidade dispor tempo e recurso para a realização de outros PSS se pretendia renovar os contratos dos docentes já integrantes do quadro da instituição.

Há também o questionamento a respeito da legalidade da renovação desses contratos haja vista que teriam validade de apenas um ano, prorrogáveis por igual período. Mas por conta dessas possíveis sucessivas renovações, existiriam contratos perdurando por 4 ou 5 anos.

A Constituição Federal de 1988 através de seu art. 37 estabelece que para a investidura de um cargo ou emprego público existe a dependência da aprovação prévia em um concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

Também dispõe em seu inciso IX sobre a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender à necessidade excepcional de interesse público. Diante disso, o Estado do Pará editou a Lei Complementar Nº07 de 25 de setembro de 1991 que regula o art. 37, IX, CF/88 e o art. 36 da Constituição do Estado do Pará em seu art. 2º, limitando a um ano o prazo máximo para contratação de servidores temporários com possibilidade de prorrogação por igual período por apenas uma única vez.

Diante da denúncia, a Promotoria de Justiça apreciou notícia de fato por perceber que a instituição estaria sucessivamente renovando os contratos de professores temporários do Núcleo XII, Campus Santarém, o que violaria a disposição do art. 2º da LC 07/91 do Estado do Pará. Será feito, portanto, o levantamento dos dados dos PSS realizados nos anos de 2021 e 2023 para saber se de fato não houve convocação dos aprovados e os motivos que levaram a universidade a essa decisão.

Assim, ficou determinado que a Universidade Estadual do Pará apresente informações relacionadas à veracidade das alegações a respeito das prorrogações sucessivas dos contratos temporários de professores admitidos pelo Processo Seletivo Edital N°096/2017-UEPA, assim como a demanda dessas vagas. Que indique o motivo administrativo, através de parecer que justifique a decisão que levou a universidade a realizar processo seletivo, mas não convocar os aprovados.

A instituição também precisa apresentar a lista dos candidatos aprovados e convocados no PSS de 2017 e que ainda integram o quadro de funcionários da instituição, juntando cópias de seus contratos e o parecer jurídico que justifica a prorrogação de seus contratos.

Por fim, que apresente a lista de candidatos aprovados e convocados no PSS de 2021 que ainda integrem o quadro de docentes da universidade com seus contratos temporários além da lista dos candidatos aprovados e convocados no PSS de 2023. A UEPA tem dez dias para cumprir a determinação.

Por Rodrigo Neves*

O Impacto