Por- Ivo Ricardo Lozekam
A proposta não traz de forma clara como irá ocorrer a devolução destes créditos para as empresas. Lembrando que hoje, metade dos créditos de ICMS nunca é devolvido.
A Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado, trata em princípio apenas dos impostos sobre o Consumo, deixando os Impostos Sobre a Renda e Folha de Pagamento para uma segunda etapa, ao mesmo tempo em que amplia a base de cálculo do IPVA e do IPTU.
Impostos extintos:
A Proposta extingue cinco tributos:
I. ISS; - hoje de competência das Prefeituras.
II. ICMS; - hoje de competência dos Estados.
III. IPI; - hoje de competência da União.
IV. PIS e COFINS; - hoje arrecadado e administrado pela União.
Impostos criados:
Em substituição, cria outros quatro:
I. IBS - No âmbito federal a parcela do IVA que lhe compete será chamada de Imposto sobre Bens e Serviços.
II. CBS - A Contribuição sobre Bens e Serviços, será de competência partilhada entre Distrito Federal, Estados e Municípios. (Juntos, IBS e CBS compõe o chamado IVA Dual)
III. Imposto Seletivo - O Texto também prevê a criação de um Imposto Seletivo Federal que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
IV. Imposto Sobre Infraestrutura - O Artigo 20 da Proposta de Emenda à Constituição possibilita que Estados criem uma contribuição nova para as atividades de agropecuária, mineração e petróleo. A Contribuição substituiria o fim de fundos estaduais, e poderia ser adotada até 31/12/2043.
Lucro presumido
Uma empresa hoje optante pelo Lucro Presumido, terá que conviver com três sistemas de apuração durante o período de transição, segundo as regras contidas na proposta.
O primeiro será a manutenção dos percentuais do Lucro Presumido no que se refere aos impostos sobre o Lucro, até aqui não alterados.
O segundo será o pagamento em separado dos Impostos sobre Consumo (PIS e COFINS) durante o período de transição.
O terceiro será o pagamento do IBS e CBS durante o Período de Transição até 2033, considerando que ambos terão sua apuração distinta e de forma não cumulativa, escriturando débitos e créditos.
Empresas optantes pelo simples
Pelo conteúdo atual da Proposta, as empresas optantes pelo Simples poderão optar entre continuar no SIMPLES ou mirar para o novo sistema.
Empresas optantes pelo lucro real
Além da nova escrituração necessária para apurar débitos e créditos do IBS e CBS, durante o período de transição, poderá haver a apuração concomitante de 9 (nove) tributos, diferentes. (cinco atuais somados aos quatro a serem criados)
IPTU
Atendendo pedido das prefeituras, a proposta, prevê que estas possam atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto;
IPVA
Prevê a cobrança para veículos aquáticos e aéreos. Prevê a cobrança de acordo com o impacto ambiental.
ITCMD
Prevê a cobrança, de forma progressiva, quanto maior o valor maior a alíquota, bem como prevê a cobrança sobre herança no exterior.
Regras de transição
A proposta propõe uma regra de transição até 2033. Em 2026 começa uma cobrança do IBS para a União de 0,9% e do CBS para os Estados e Municípios de 0,1%. Esta alíquota teste vai até 2028
Em 2027, a CBS entra para substituir o PIS, COFINS e IPI.
De 2029 a 2032 - o IBS dos Estados entra gradativamente aumentando sua alíquota na mesma razão que diminuir as alíquotas dos impostos que substitui, o ICMS e o ISS
Sistemas paralelos
Teremos a convivência entre dois sistemas de apuração durante o período de transição. Empresas do lucro presumido passarão a escriturar débitos e créditos. Empresas do Lucro Real terão que conviver com até 9 tributos onde hoje convivem com 5, além dos demais tributos existentes e não alterados.
Redução de carga
A proposta não contém nenhum aceno de redução de carga tributária na proposta, pelo contrário, cria a possibilidade de imposto novo, com liberdade dada aos Estados para criar tributo a incidir sobre agropecuária e mineração, (art. 20).
Autonomia dos municípios
Os municípios perdem sua autonomia de arrecadação no ISS, passando está para a União e Estados que terão um fundo gestor para tal. A última experiência que tivemos de compartilhamento de impostos no Brasil, resultou em disputa judicial entre União e Estados nas perdas com a Lei Kandir, dívida esta que deve ser saldada até 2033, conforme acordo firmado.
Setor de serviços
O setor de serviços hoje responsável por 70% dos postos de empregos no Brasil é duramente penalizado, enquanto hoje paga 8% nos impostos sobre consumo passará a pagar um IVA cuja alíquota ainda não se conhece, que deverá ficar entre 25% e 30%. Este aumento de carga terá reflexos na economia ainda não mensurados adequadamente.
Agronegócio
O Agronegócio, ao mesmo tempo que tem a previsão de IVA reduzido, corre o risco deste tratamento diferenciado ser anulado pelo Artigo 20, que prevê justamente a taxação do agronegócio e das minerações ao permitir a criação de imposto para infraestrutura pelos Estados.
Não cumulatividade
Tanto o CBS quanto o IBS têm a previsão de não cumulatividade ampla.
A não cumulatividade ampla já existe hoje para o ICMS, a LC 87/96, prevê o crédito de todos os insumos que derem entrada no estabelecimento, independente da finalidade. Ocorre que esta não cumulatividade nunca foi colocada em prática, com previsão para ocorrer a partir de 2033, justamente quando da entrada do novo sistema do IVA.
Créditos acumulados
Atualmente, a 50% dos créditos acumulados de ICMS das empresas nunca são devolvidos, outros 50% quando são devolvidos, demoram vários anos e não tem correção monetária, o que corrói o seu valor ao longo do tempo. Na prática o fisco nunca devolve apenas autorizando, (quando o faz) que o contribuinte credor possa transferir ao outro contribuinte (mediante venda).
Gerar crédito acumulado passou a se constituir uma forma simpática de aumentar a arrecadação, pois soa melhor do que aumento de alíquota. Pois quando uma empresa acumula crédito, a arrecadação aumenta, pois se deixa de compensar.
Com a anunciada não cumulatividade ampla, o IBS e CBS passarão a encampar tributos hoje que não são acumuladores de créditos, como o ISS, o PIS e COFINS do Lucro Presumido. A proposta não traz de forma clara como irá ocorrer a devolução destes créditos para as empresas. Lembrando que hoje, metade dos créditos de ICMS nunca é devolvido.
Ricardo Lozekam - Expert em ICMS | Crédito Acumulado - Ressarcimento e Monetização | Fundador e CEO da LZ Fiscal - 1996 | Articulista da Thomson Reuters | Membro do IBPT | Publicações Repertórios Doutrina STJ e STF