A Lei potencializa o enfrentamento do cenário de violação dos diretos do menor, regulando limites quanto as propagandas dirigidas aos jovens, evitando a veiculação de atos abusivos relacionados à violência, pornografia e o acesso da criança ou adolescente a imagens, músicas, textos, vídeos pornográficos ou conteúdos obsceno garantindo a proteção no que diz respeito ao seu desenvolvimento psicológico. A contratação de propaganda ou publicidade que venha expor a criança a esse tipo de conteúdo viola as leis presentes na constituição e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A violação no predisposto da PLO implicará na imposição de multa e medidas cabíveis aos infratores.‘’ Como defensor da família e das crianças ressalto que através dessa Lei nossos pequenos terão sua infância e inocência protegidas, livres da exposição sexual ou de constrangimento’’ ressaltou.

 

Por:  AssessorIa de Imprensa do Vereador Ângelo Tapajós
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