Os partidos políticos, federações e coligações devem seguir as regras estabelecidas pelo TSE (Foto: Reprodução/Canva)
A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 será permitida em 22 dias, após a convenção e a escolha dos pré-candidatos. Os partidos políticos, federações e coligações devem seguir as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece diretrizes claras para a propaganda na internet.
A violação das normas pode resultar em graves consequências, incluindo a cassação do registro ou do mandato por abuso do poder político.
Provedores de aplicação são obrigados a manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos e remover conteúdos antidemocráticos, falsos, ameaças à Justiça Eleitoral e discursos de ódio.
Confira as regas:
Conteúdo falso ou descontextualizado
Conteúdo falso ou descontextualizado
Não é permitido o uso de informações falsas ou manipuladas que comprometam o equilíbrio e a integridade do processo eleitoral. Isso inclui a disseminação de notícias falsas ou descontextualizadas.
Deepfakes e conteúdos sintéticos
Deepfakes e conteúdos sintéticos
O uso de deepfakes e conteúdos sintéticos, seja em áudio ou vídeo, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas, é estritamente proibido. Mesmo com autorização, essas práticas são vedadas pela legislação.
Impulsionamento de conteúdo
Impulsionamento de conteúdo
O impulsionamento de conteúdo é permitido apenas para promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações contratantes.
A propaganda negativa e o uso de nomes, siglas ou apelidos de adversários como palavras-chave são proibidos.
Circulação paga ou impulsionada
A propaganda negativa e o uso de nomes, siglas ou apelidos de adversários como palavras-chave são proibidos.
Circulação paga ou impulsionada
A veiculação paga ou impulsionada é proibida desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição. Nesse período, os provedores de aplicação devem suspender a veiculação de tais conteúdos.
Transmissão de lives
Transmissão de lives
Os candidatos podem realizar transmissões ao vivo (lives), porém, é proibido transmiti-las ou retransmiti-las em perfis de pessoas jurídicas, bem como em emissoras de rádio e televisão.
TRE
Divulgação - blogdocolares