Número: 0600474-23.2024.6.14.0020 Classe:
REGISTRO DE CANDIDATURA Órgão julgador: 020ª ZONA ELEITORAL DE SANTARÉM PA Última distribuição : 14/08/2024 Processo referência: 06004725320246140020 Assuntos: Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições
- Eleição Majoritária Segredo de Justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO T
SENTENÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura para o Cargo de Prefeito, formulado por JAILSON DA COSTA ALVES, visando à participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de MOJUÍ DOS CAMPOS/PA. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP autuado e associado aos presentes autos foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial,
DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JAILSON DA COSTA ALVES, para concorrer ao Cargo de Prefeito, no município de MOJUÍ DOS CAMPOS/PA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Dê-se ciência ao MPE. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações devidas.
DR. MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
Juiz da 20ª Zona Eleitoral