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quinta-feira, 5 de setembro de 2024

JAILSON ALVES -55, FIRME E FORTE NA DISPUTA PARA PREFEITO DE MOJUI DOS CAMPOS

jailson alves 55 - firme e forte em Mojui dos Campos

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, deu parecer favorável ao registro de candidatura a JAILSON DA COSTA ALVES, para concorrer livremente ao cargo  majoritário no Municipio de Mojui dos Campos, terminando por completo a incerteza e as acusações indevidas do adversário; JAILSON ALVES,  obteve uma grande vitória no TRE/PA. Todas as documentações e argumentos do candidato Jailson Alves foram devidamente analisadas e aprovadas por unânimidade, levando o Juiz DR. MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA, tiular da  20ª Zona Eleitoral - DEFERIR SEU NOME PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELETIVO DE 6 DE OUTUBRO DE 2024.

ABAIXO TRECHO DO DEFERIMENTO DO MERITÍSSIMO JUIZ:




Tribunal Regional Eleitoral do Pará
                                                       PJe - Processo Judicial Eletrônico

Número: 0600474-23.2024.6.14.0020 Classe: 

REGISTRO DE CANDIDATURA Órgão julgador: 020ª ZONA ELEITORAL DE SANTARÉM PA Última distribuição : 14/08/2024 Processo referência: 06004725320246140020 Assuntos: Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições 

- Eleição Majoritária Segredo de Justiça? NÃO

 Justiça gratuita? NÃO

 Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO T

SENTENÇA Trata-se de pedido de registro de candidatura para o Cargo de Prefeito, formulado por JAILSON DA COSTA ALVES, visando à participação nas Eleições 2024, conforme previsto no Código Eleitoral e Resolução TSE n. 23.609/2019, no município de MOJUÍ DOS CAMPOS/PA. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Publicado o edital, decorreu o prazo e não houve qualquer impugnação pelos legitimados ou legitimadas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP autuado e associado aos presentes autos foi DEFERIDO, o que permite a apreciação do requerimento em exame. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, 

DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JAILSON DA COSTA ALVES, para concorrer ao Cargo de Prefeito, no município de MOJUÍ DOS CAMPOS/PA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. 

Dê-se ciência ao MPE. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações devidas. 

DR. MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA

 Juiz da 20ª Zona Eleitoral