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quinta-feira, 5 de setembro de 2024

O juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara da Fazenda e Execuções Fiscais de Santarém, determinou a desobstrução imediata de vias públicas no município

 

Caminhão sendo impedido de trafegar na rodovia Curuá-Una na manhã desta quinta-feira - Créditos: Redes Sociais/Reprodução

 

O juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara da Fazenda e Execuções Fiscais de Santarém, determinou a desobstrução imediata de vias públicas no município, atendendo a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi proferida no processo nº 0817001-05.2024.8.14.0051 e visa impedir bloqueios planejados para os dias 5 e 6 de setembro de 2024, como parte de manifestações previamente agendadas.

 

Na manhã desta quinta-feira (5), um trecho da rodovia Curuá-Uma, à altura do bairro Jaderlândia, foi interditado por moradores, que cobram melhorias no asfalto. O bloqueio da pista atrapalhou o tráfego de veículos e causou inúmeros transtornos à população. O local serviu de gravação de vídeo para propaganda eleitoral pelo candidato Juscelino Campos, o JK. O vereador chegou ao local quando o trânsito era por meia-pista, mas a presença do candidato insuflou os moradores a fecharem totalmente esse trecho da rodovia.

 

Segundo apurou o Portal OESTADONET, alguns manifestantes, incluindo Adilson Matos, presidente do Conselho de Segurança do Maicá, planejavam obstruir rodovias essenciais para o fluxo de trânsito da cidade. Para embasar o pedido, o município anexou provas de bloqueios anteriores, como fotos, matérias jornalísticas e prints de redes sociais, que demonstram o impacto dessas ações na mobilidade urbana.

 

O juiz reconheceu o direito constitucional de manifestação, garantido pela Constituição Federal, que permite a todos os cidadãos expressarem suas opiniões e se reunirem pacificamente. No entanto, destacou que esse direito não é absoluto, devendo ser harmonizado com outros direitos fundamentais, como o de ir e vir e a ordem pública. A decisão ressalta que, embora manifestações sejam permitidas, elas não podem impedir o trânsito e o livre acesso das pessoas.

 

O magistrado entendeu que havia risco de novas obstruções e, por isso, deferiu a liminar para proibir bloqueios em vias públicas municipais e estaduais, determinando a desobstrução imediata em caso de interrupção. A multa estipulada para os descumpridores da ordem judicial é de R$ 10.000 por pessoa. O juiz também autorizou as forças de segurança a atuarem na desobstrução e identificação dos responsáveis.


divulgação - blogdocolares

fonte - OESTADONET