DESCASO EM ALENQUER
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do Promotor de Justiça Daniel Mondego Figueiredo, ajuizou, na quarta-feira (16), uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em desfavor do Município de Alenquer, no Baixo Amazonas.
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A ação visa garantir a reforma e a adequação estrutural das Escolas Municipais EMEIF Flávia Moraes e Bom Jesus I, que apresentam graves problemas de infraestrutura, além da aquisição de insumos e contratação de servidores para as instituições.
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De acordo com o Ministério Público, um relatório técnico produzido após vistoria nas escolas apontou uma série de irregularidades que comprometem o ambiente de ensino, como a falta de quadra de esportes, de biblioteca e de laboratório de informática, ausência de acessibilidade e materiais didáticos insuficientes.
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Além de condições precárias das instalações, como goteiras, infiltrações e ventilação inadequada. Nas salas de aula, o piso está desgastado, e há falta de equipamentos adequados tanto para os alunos quanto para os professores.
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Na ação, o MPPA requer que o Município adote todas as medidas necessárias para a reforma dos prédios e para a aquisição de insumos, como materiais de alimentação escolar e ventiladores para as salas de aula, no prazo de 30 dias.
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Caso não cumpra a decisão, o Município poderá ser multado em R$ 5.000,00 por dia. A Promotoria destaca que a situação prejudica a relação de ensino-aprendizagem e compromete o direito fundamental à educação, garantido pela Constituição Federal.
Promotores de justiça Emerson Costa de Oliveira e Alan Pierre Chaves Rocha, contra a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.A 1ª Vara Cível de Canaã dos Carajás deferiu, no dia 27 de setembro de 2024, pedido de tutela antecipada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelos promotores de justiça Emerson Costa de Oliveira e Alan Pierre Chaves Rocha, contra a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
A decisão determinou o bloqueio de R$ 100 milhões das contas bancárias da Equatorial Pará e da Equatorial Energia S/A, em responsabilidade solidária, visando assegurar o resultado útil do processo, que apura danos materiais e morais coletivos devido à má prestação do serviço de energia elétrica no município.
Conforme o processo nº 0801011-10.2024.8.14.0136, o MPPA aponta que a concessionária tem causado prejuízos à população de Canaã dos Carajás por meio de interrupções e oscilações frequentes no fornecimento de energia. O bloqueio judicial tem como objetivo garantir a reparação dos danos, incluindo um pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A decisão, assinada pelo juiz Danilo Alves Fernandes, foi fundamentada em provas apresentadas pelo MPPA, como um estudo técnico elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar e documentos que evidenciam a precariedade do serviço prestado. Embora a Equatorial Pará tenha apresentado um cronograma de obras e melhorias, o juiz considerou que a empresa não conseguiu demonstrar que seus serviços atendem aos padrões de qualidade exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O processo continua em andamento, com a fase de audiências e produção de novas provas.
Por Baía