PERIGO
Na terça-feira (18), a reportagem do Jornal O Impacto recebeu denúncia de um morador da Comunidade Pajuçara alertando sobre o risco de queda de árvores localizadas dentro de um terreno do aeroporto de Santarém que atualmente é administrado pela empresa Aena.
PERIGO 2
“As árvores altas que estão inclinadas pressionando o muro da Infraero na estrada de Pajuçara, estão na iminência de cair sobre a estrada e atingir carros, motoqueiros e até afetar a rede elétrica do outro lado da estrada”, contou à reportagem.
PERIGO 3
Os moradores que transitam frequentemente ficam ainda mais preocupados devido o período de inverno amazônico que afeta a região com fortes chuvas. Inclusive, um motociclista quase sofreu um acidente grave recentemente, pois ao trafegar pela estrada durante a noite, se deparou com uma árvore caída na via.
PERIGO 4
A estrada também, conhecida como Interpraias, é o caminho mais rápido para se chegar às várias praias da região do Eixo Forte, além de facilitar a locomoção de moradores e dar mais acessibilidade para as crianças chegarem às escolas. Contudo, passar pela estrada tem amedrontado os moradores que exigem uma medida urgente por mais segurança.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO
O Promotor de Justiça Titular do 9º Cargo, Diego Belchior Ferreira Santana, instaurou Procedimento Administrativo para que os municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, aprimorem o controle de legitimidade, referente ao enriquecimento de agentes públicos no exercício de funções públicas, de modo a identificar eventuais acréscimos indevidos.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO 2
A ação acontece no âmbito do Projeto Eniato – Controle de Evolução Patrimonial dos Agentes Públicos, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Segundo o órgão ministerial, os gestores dos três municípios foram acionados a prestarem informações sobre os controles, até então existentes nas Prefeituras, “para aferir a (i)licitude da evolução patrimonial de seus servidores”.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO 3
As Prefeituras de Santarém e de Mojui dos Campos, responderam no sentido de que os entes municipais não dispõem de norma municipal específica que regulamente a obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores. A prefeitura de Belterra não respondeu aos questionamentos do promotor, que determinou o reenvio da solicitação.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO 4
Assim o MPPA, considerando que os Municípios têm a prerrogativa de estabelecer normas próprias a respeito do monitoramento da evolução patrimonial de seus agentes públicos, sem, no entanto, nulificar ou contrariar as disposições da legislação federal.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO 5
E considerando que os municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos não possuem normas próprias que regulamentem a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração de bens e valores, bem como a sua atualização anual, tal como preconizado nas Leis Federais nº. 8.429/92 e nº. 8.730/93;
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO 6
O MP adotará medidas, sendo que, entre as futura ações serem executadas pelo promotor Diego Belchior está a emissão de recomendação, que pode prevê, que os prefeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, adote providências para efetivamente cumprir as determinações contidas na legislação.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO 7
Para isso, as Prefeituras de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, deverão exigir a última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil, bem como a sua atualização anual, de todos que possuam vínculo com o Poder Público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO 8
A medida deverá ser mantida, até que a Municipalidade regulamente o assunto, adequando as exigências da legislação federal às necessidades locais, sem, contudo, nulificar ou contrariá-la.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO 9
A recomendação a ser emitida pelo Promotor poderá conter a determinação que, de imediato, exigência da declaração de imposto de renda, por ocasião do ingresso no serviço público, como condição de posse e exercício de todo e qualquer agente nomeado aos quadros do município.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO 10
O promotor determinará, ainda, que a resposta por escrito a Recomendação, comunicando, no prazo de 15 (quinze) dias, a adoção de providências dos gestores municipais, em especial o encaminhamento de cronograma para concretização da medida.
Por Baía