quinta-feira, 24 de julho de 2025

Bocão Ed. 1.573

 

Bocão Ed. 1.573

DR. PIROGA ALERTA

A pouco mais de um ano para o pleito eleitoral, o cenário político regional já começa a se desenhar. Em um alerta veemente, Dr. Piroga instiga a população a redobrar a atenção contra as figuras que, segundo sua análise, habitam o “submundo da política e da politicagem”.

DR. PIROGA ALERTA 2

A crítica do Dr. Piroga desenha uma galeria peculiar de arquétipos políticos, convidando o eleitor à reflexão. “Tem que ficar alerta contra àqueles que emergem do submundo da política e da politicagem”, sentencia Dr. Piroga.

DR. PIROGA ALERTA 3

Para alertar o eleitor, Dr. Piroga detalha alguns tipos de políticos nefastos: O “Político Urubu”: Este, segundo Dr. Piroga, “só quer saber de carniça e briga por qualquer resto”. A metáfora aponta para o oportunismo e a busca por escândalos ou sobras, sem um projeto consistente para a sociedade.

DR. PIROGA ALERTA 4

O “Astronauta”: Descrito como aquele “que só vive em órbita, e sempre precisa de um foguete para chegar em seu destino”. Uma alusão à desconexão com a realidade do povo e à dependência de apoios e financiamentos para se mover na cena política.

DR. PIROGA ALERTA 5

O “Desaparecido”: Talvez o mais comum, este político “some depois da posse, e só aparece em época de eleição”. A crítica direta àqueles que negligenciam suas funções e a população durante o mandato, ressurgindo apenas em busca de votos.

DR. PIROGA ALERTA 6

O “Eletricista”: Apesar do “choque”, este “só quer saber de luz”. Uma figura que busca o holofote, a visibilidade, talvez de forma superficial, sem se aprofundar nas questões essenciais que realmente importam.

DR. PIROGA ALERTA 7

O “Batman”: Finalmente, o “Batman”, que é “só capa”. Uma imagem que sugere a preocupação excessiva com a aparência, a retórica vazia, sem substância ou ações concretas por trás do discurso.

DR. PIROGA ALERTA 8

A análise do Dr. Piroga serve como um lembrete crucial para os eleitores. Em um período pré-eleitoral, onde as promessas começam a surgir e as movimentações nos bastidores se intensificam, a capacidade de discernir entre os verdadeiros representantes e os “personagens” da política torna-se fundamental para o futuro do município de Santarém e da região oeste do Pará.


OSTENTAÇÃO     

O TST negou, por unanimidade, a liberação do passaporte de um empresário com dívida trabalhista de R$ 41 mil. O credor, um vigilante, provas de que o devedor participa de torneios de golfe, consome champanhe e ostenta carros de luxo, apesar de alegar insolvência. O vigilante ajuizou a ação contra a empresa de segurança e a Associação dos Moradores, e a empresa foi condenada a pagar as parcelas pedidas. Desde 2018, contudo, as tentativas de encontrar bens da empresa e de seus sócios foram infrutíferas. O vigilante, então, requereu, uma medida executiva atípica: a apreensão de passaporte e carteira de habilitação do empresário.

OSTENTAÇÃO 2

No pedido, ele anexou imagens e disse que, consultando o Google, constatou que o empresário há pouco tempo realizava torneios de golf no Golf Club de São Paulo com a participação de locutores conhecidos, “bebendo champanhe e ostentando Ferraris, mas curiosamente não possui ‘1 real’ em sua conta bancária passível de bloqueio”. A medida foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. No habeas corpus, o devedor alegou que a retenção do passaporte comprometia seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor que vive e estuda nos Estados Unidos.

OSTENTAÇÃO 3

O relator, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu o cabimento do habeas corpus para discutir a medida, por envolver restrição à locomoção, mas manteve a apreensão. Para Vieira de Mello, a execução deve atender ao interesse do credor, inclusive por meio de medidas não previstas expressamente na lei. Essas medidas, no entanto, exigem o esgotamento dos meios ordinários de cobrança, o que foi confirmado no processo.


OBRA ELEITOREIRA? 

Em contato com a coluna, os moradores informaram que no dia 3 de dezembro de 2024, o município de Itaituba, por meio do prefeito Valmir Climaco de Aguiar, assinou contrato com a empresa Queiroz e Moura Ltda. O objetivo era o asfaltamento da primeira rua da Vila de Barreiras, município de Itaituba, numa extensão de 800 metros.

OBRA ELEITOREIRA? 2

Segundo os moradores, o valor do contrato assinado é de R$ 1.294.804,44, proveniente de emenda do Deputado Federal Airton Faleiro (PT), com repasse feito ao município pela Caixa Econômica Federal, agente financeiro.

OBRA ELEITOREIRA? 3

“Ocorre que, antes das eleições de 2024, a empresa Acari, utilizando seus maquinários, iniciou o serviço de terraplenagem na Vila, mesmo antes da assinatura do contrato citado. A empresa realmente fez um serviço de ‘pixação’ na rua principal”, disseram os moradores, acrescentando se tratar de “uma obra com claro viés eleitoreiro”.

OBRA ELEITOREIRA? 4

Os moradores agora querem saber onde foi parar o dinheiro liberado pela Caixa Econômica para o asfaltamento dessa rua, pois, conforme a placa afixada recentemente nas margens da rua, as obras foram iniciadas em 28 de dezembro de 2024 e tinham previsão de término em 27 de maio de 2025, mas nunca foram concluídas.

OBRA ELEITOREIRA? 5

“Estranho é que o contrato foi assinado com a empresa Queiroz e Moura Ltda., mas quem fez o serviço foi a empresa Acari” questionam os moradores, que esperam que a Caixa Econômica Federal, como agente financeiro, não aprove a execução do projeto, pois, conforme o contrato, a empresa contratada não cumpriu as cláusulas estabelecidas.

OBRA ELEITOREIRA? 6

Eles prometem enviar denúncia ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União sobre a irregularidade da execução do projeto de asfaltamento da primeira rua da Vila de Barreiras, no município de Itaituba.


CONSIGNADOS  

No dia 20 de julho, a Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Aveiro, Olinaldo Barbosa da Silva por dez anos. A decisão torna-o inelegível e se soma a uma condenação anterior, na mesma ação, que já o havia sentenciado a devolver mais de R$ 2 milhões à Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa.

CONSIGNADOS 2

O processo teve início com uma ação civil pública do MPF, que acusou o ex-prefeito de não repassar à Caixa valores que foram descontados da folha de pagamento de servidores municipais para quitar empréstimos consignados. Segundo a investigação, as irregularidades ocorreram em dois períodos do seu mandato (2013-2016): de janeiro a julho de 2013 e de abril de 2014 a abril de 2015, totalizando um prejuízo de R$ 2.066.256,60.

CONSIGNADOS 3

Na ação, o MPF argumentou que Olinaldo Barbosa da Silva, como ordenador de despesas, praticou ato de improbidade que causou lesão aos cofres públicos e atentou contra os princípios da administração pública. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o município não possuía verbas suficientes para realizar os repasses, justificativa que foi rejeitada pela Justiça. Em uma primeira sentença, de abril de 2024, a Justiça Federal já havia julgado procedente o pedido do MPF para condenar o ex-prefeito por causar dano ao erário. A decisão determinou a devolução integral do valor desviado, o pagamento de uma multa civil de mesmo montante e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.

CONSIGNADOS 4

No entanto, a sentença não aplicou a sanção de suspensão dos direitos políticos. Diante disso, o MPF recorreu, apontando que a sentença estava omissa por não ter se manifestado sobre a suspensão dos direitos políticos, uma das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. No recurso, o MPF defendeu que a sanção seria “proporcional e adequada”, tendo em vista que o ato foi praticado no exercício de um cargo político, revelando desprezo com as responsabilidades da gestão pública. Ao acolher integralmente os argumentos do MPF, a Justiça Federal proferiu uma nova decisão, corrigindo a omissão e acrescentando a pena. A nova decisão destacou que a conduta do ex-prefeito evidenciou “desrespeito aos deveres de probidade, lealdade institucional e zelo pelo interesse público, configurando hipótese de manifesta ofensa à moralidade administrativa e quebra da confiança depositada pelo eleitorado, legitimando, assim, a aplicação da sanção”. (Fonte: MPF / Processo nº 1000412-92.2019.4.01.3908)

Por Baía

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