
Bocão Ed. 1.576
FALSOS ADVOGADOS
A coluna recebeu do advogado José Ronaldo a seguinte mensagem: “Investigar crimes cometidos pela internet, como os golpes de falsos advogados, é um desafio para a polícia. Os criminosos usam programas para esconder a identidade, apagam rapidamente as provas e, muitas vezes, agem de outros estados”.
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“Além disso, aplicam técnicas de enganação que passam credibilidade e se aproveitam da demora das vítimas em registrar ocorrência. Por isso, é fundamental que haja cooperação entre polícia, Justiça e empresas de tecnologia para rastrear e punir os golpistas”.
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“Amigo advogado registre a ocorrência e diligencie para identificar o meliante. Lembre-se: estelionato é crime praticado por gente inteligente. Fica a dica!”.
CADÊ A SETA?
A falta de atenção no trânsito é responsável por muitos acidentes. O avanço de preferencial, por exemplo, é o carro-chefe nas estatísticas. No entanto, procedimentos básicos como o acionamento da seta do carro, popularmente conhecido como pisca-pisca, parecem ter caído no esquecimento de alguns motoristas santarenos.
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O trânsito das cidades é um cenário de atenção constante, onde a comunicação entre os motoristas é fundamental para a segurança de todos. Por isso, não acionar a seta ao realizar manobras tem se tornado um fator de risco cada vez mais presente, podendo resultar em colisões e acidentes graves.
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A seta, um item básico de segurança em qualquer veículo, é a principal ferramenta de comunicação visual no trânsito. Seu propósito é simples e vital: informar aos demais condutores, pedestres e ciclistas a intenção de mudança de direção, seja ao entrar em uma rua, trocar de faixa ou estacionar.
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Quando esse sinal é omitido, a imprevisibilidade domina a via. A falta de indicação de uma manobra surpreende o motorista que vem atrás, que pode não ter tempo hábil para frear ou desviar. Essa falta de aviso prévio é particularmente perigosa em vias de alta velocidade, cruzamentos movimentados e rotatórias, onde a reação precisa ser instantânea.
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O esquecimento da sinaleira pode ser atribuído a diversos fatores: o mau hábito, a distração com dispositivos eletrônicos, o estresse do dia a dia ou simplesmente a falta de consciência sobre a importância do gesto. Independentemente do motivo, a infração é uma atitude imprudente que coloca a vida de terceiros em risco.
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Para evitar esses acidentes, a conscientização é a chave. Motoristas precisam ser lembrados de que ligar o pisca não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de respeito e responsabilidade no trânsito. Uma simples luz amarela pode fazer a diferença entre um trajeto tranquilo e uma colisão com consequências trágicas.
SEM ÁGUA
Em pleno século XXI, santarenos enfrentam a falta de água. Há mais de duas semanas, os moradores do Amparo passam pela situação que gera indignação e apelos por providências.
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Segundo o morador Antonio Sousa, residente da Rua Ituqui, a população está sem o líquido precioso e, sem um comunicado oficial da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), os moradores precisam comprar água para as atividades diárias.
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Antonio Sousa relata que, apesar de “saber por alto” sobre um problema na rede elétrica que teria danificado equipamentos da Cosanpa, não houve comunicação oficial da companhia para os afetados. Diante do silêncio, os moradores cobram um posicionamento claro da Cosanpa e uma solução imediata para o problema.
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Além disso, a população do Amparo faz um apelo aos vereadores da Grande Área do Santarenzinho, que seriam seus representantes. Segundo eles, enquanto na época de campanha os políticos estavam presentes e faziam promessas, agora, na hora de resolver os problemas da comunidade, eles “somem”.
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A cobrança é para que os vereadores apareçam e ajudem a intermediar a resolução da situação, garantindo o direito básico da população ao saneamento.
INVASÃO
Atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão urgente, a reintegração de posse de uma área pública federal invadida ilegalmente na Gleba Pacoval, situada entre os municípios de Santarém e Prainha, no oeste do Pará. A decisão ordena a desocupação do imóvel, destinado a um projeto de assentamento, no prazo de 30 dias. A medida atende a uma ação de reintegração de posse movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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A ordem judicial foi proferida após a Justiça reconsiderar uma decisão anterior que havia negado o pedido de urgência. A mudança de entendimento ocorreu depois que o MPF recorreu da primeira decisão e, posteriormente, apresentou uma nova manifestação com provas do agravamento progressivo do conflito na região, com episódios de violência, ameaças a lideranças e danos ambientais. A decisão acolheu os argumentos do MPF, destacando o “intenso processo de ocupação ilegal” e a “intensificação do conflito fundiário e socioambiental”. No documento, a Justiça reconhece o perigo na demora para uma solução, “considerando o progressivo agravamento do conflito fundiário, motivado por disputa territorial entre assentados da reforma agrária e ocupantes, ao que tudo indica, ilegítimos”.
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O MPF ressalta que a área invadida corresponde à reserva legal de um projeto de assentamento. A ocupação ilegal representa um risco não apenas ao patrimônio público e ao meio ambiente, mas também à segurança e à própria existência física e cultural dos beneficiários da reforma agrária, aponta o MPF. Além disso, o MPF destaca a tese jurídica consolidada na Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária”, não gerando direito de posse aos invasores.
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“O agravamento progressivo do conflito fundiário constitui, por si só, fato novo juridicamente relevante, apto a ensejar a revisão da decisão anterior”, pontuou o MPF em sua manifestação. “Nesse contexto, torna-se imperativa a intervenção judicial célere e eficaz, para interromper a escalada do conflito, resguardar a paz social e garantir a proteção dos assentados da reforma agrária e de defensores e defensoras de direitos humanos”, concluiu.
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A decisão judicial determina a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Incra e autoriza o auxílio de força policial, se necessário. Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil para qualquer pessoa que impedir, por qualquer meio, o cumprimento da decisão. A multa será dobrada a cada ato de impedimento repetido, bem como para o caso de qualquer nova ocupação irregular.
Por Baía
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