quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

A lista inicial da Associação dos Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (AMBAVE) tem prioridade nos apartamentos do Residencial Moaçara

 Justiça determina que lista de associação tem prioridade nos apartamentos do Residencial Moaçara

A Justiça Federal determinou nesta terça-feira (13), que a "lista histórica" da Associação dos Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (AMBAVE), tem prioridade na seleção final das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, no Residencial Moaçara I e II, em Santarém, Oeste do Pará.
DECISÃO 1: 
DELIMITAR que o direito de prioridade absoluta reconhecido no título judicial exequendo é destinado, somente, aos associados constantes na listagem histórica de integrantes da AMBAVE, conforme documentação acostada ao processo administrativo e reproduzida nestes autos no ID 2224855051, a partir da página 217.
Outro ponto que a justiça determinou foi a anulação de dois decretos municipais da Prefeitura de Santarém que determinava uma cota de apartamentos para a AMBAVE

DECISÃO 2: 

DECLARAR a nulidade dos Decretos Municipais nº 413/2017 e nº 817/2021, bem como de qualquer outro ato administrativo que limite a cota de moradias da Associação ou estabeleça critérios de renda diversos dos fixados no título judicial, no ponto em que em desacordo com o lista histórica citada e com os critérios de renda definidos no acórdão citado.
Um terceiro ponto determinado pela justiça é que o município de Santarém e a Caixa Econômica Federal tem o prazo de 45 dias para fazer uma nova análise de todos os nomes da "lista histórica" da AMBAVE, dando prioridade para a associação na lista final de contemplados com unidades habitacionais no Residencial Moaçara I e II.

DECISÃO 3: 
DETERMINAR que o Município de Santarém e a Caixa Econômica Federal procedam, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, à reanálise de todos os nomes constantes na referida lista, aplicando-se estritamente o critério de renda de até 3 (três) salários mínimos e o requisito de ausência de outra propriedade imobiliária.
A Justiça Federal também determinou uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a R$ 50.000,00, caso de descumprimento do prazo para início do processamento das listas finais com o nome dos contemplados com uma unidade habitacional.
De acordo com a decisão judicial, após o esgotamento dos nomes da lista da AMBAVE, o Município de Santarém deve prosseguir com a destinação das unidades remanescentes aos candidatos do cadastro geral, a fim de garantir a função social do empreendimento.

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