
A construção está localizada no Bairro Jardim das Seringueiras, no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão. O MPF pede a paralisação imediata da obra, sua demolição, a recuperação da área degradada e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O inquérito civil que embasa a ação foi instaurado a partir de uma representação que denunciava a construção sendo executada na faixa de areia. Segundo o MPF, durante a temporada de cheia, as águas do lago atingem o limite do terreno, onde já havia sido erguida uma mureta.
Classificação contestada
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma) informou ao MPF que a obra havia sido licenciada em 2022. O órgão municipal justificou a licença classificando a área como “zona urbana consolidada”, o que, pela legislação, permitiria uma faixa de APP de apenas 30 metros.
No entanto, o MPF contesta essa classificação. O procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira sustenta que, para uma área ser considerada “urbana consolidada” segundo o Código Florestal (Lei 12.651/12), é necessária a existência de sistema viário implantado, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica e coleta de resíduos.
Laudos técnicos e vistorias realizadas pelo MPF apontaram que o local possui baixa antropização (interferência humana), com ruas sem asfalto e características rurais. Dessa forma, o MPF defende que deve prevalecer a regra geral do Código Florestal para lagos com extensão maior que 20 hectares, que determina uma faixa de proteção (APP) de cem metros.
A perícia do MPF concluiu que a obra está inserida integralmente dentro dessa faixa de preservação, infringindo a legislação ambiental vigente e as normas do Plano de Manejo da APA Alter do Chão, que proíbe construções nas margens do lago.
A ação tramita na Justiça Federal devido ao interesse da União na área. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) confirmou que o local sofre influência das marés devido à proximidade com o Rio Tapajós e o Oceano Atlântico, caracterizando-se como terreno de dominialidade da União. Além disso, a área se sobrepõe à Gleba Mojuí dos Campos, sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Pedidos do MPF
Na ação, o MPF pede à Justiça decisão urgente para obrigar a paralisação imediata de qualquer atividade construtiva no local. Para o final do processo, o MPF pede que a sentença condene o réu à obrigação de demolir a construção irregular e remover todo o entulho.
Além disso, o MPF pede que, em sentença, o réu seja condenado a apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a vegetação nativa, aprovado pelo órgão ambiental competente. A ação pede, ainda, que seja determinado ao réu o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser destinado a fundo de preservação ambiental.
O MPF argumenta que a manutenção da edificação causa danos ecológicos contínuos, impede a regeneração da vegetação e privatiza o uso de um bem comum, afetando toda a coletividade.
(Com informações do MPF)
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