
Foto: reprodução
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à outra representação eleitoral movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a vice-governadora do Pará, Hana Ghassan Tuma, pelo uso ostensivo de bonés, camisetas, faixas, bandeiras e ventarolas estampando o seu rosto durante eventos oficiais do governo do estado. O parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Bruno Araújo Soares Valente, na última segunda-feira, 26, pediu a condenação de Hana às multas máximas de R$ 25 mil e de 100 mil UFIRs (R$ 496 mil) pelos crimes de propaganda eleitoral antecipada e de abuso de autoridade, inclusive, com efeito no cancelamento do registro da sua candidatura ou do diploma caso venha a ser eleita, este ano.
A ação tramita junto ao juiz Marcus Alan de Melo Gomes, o mesmo que expediu liminar determinando a retirada dos outdoors com promoção da vice-governadora espalhados por todo o Pará, nos autos de outro processo, na última segunda-feira, 26.
A representação foi protocolada pelo PSOL no último dia 13 de janeiro, por meio da presidente do diretório estadual, Araceli Lemos. A peça está eivada de comprovações por fotografias e prints de vídeos de eventos realizados pelo governo do Pará, entre os meses de setembro e dezembro de 2025. “O parecer do MPE é muito importante porque mostra que existe Lei Eleitoral e regras que valem para todos. O que se viu no último período, em eventos com a presença do governador e de sua vice, que é pré-candidata, foi um verdadeiro desrespeito à lei, à justiça e à coletividade”, declara Araceli.
Propaganda antecipada e abuso de autoridadeO procurador Bruno Valente escreveu em seu parecer: “É público e notório que a ré, atual vice-governadora do Pará, é pré-candidata ao governo do estado do Pará nas eleições de outubro de 2026 para dar continuidade à gestão do grupo político do governador Helder Barbalho, de maneira que há algum tempo a imagem e nome dela vêm sendo massificados indevidamente em atos oficiais do governo do Pará, a violar os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade que devem reger os atos do poder público”.
O procurador também ressalta que “os atos administrativos do governo do Pará não deveriam ostentar a imagem, nome ou qualquer outro elemento identificador de qualquer agente público, e, com maior razão, da vice-governadora que é pré-candidata”. Ele observa que o programa estadual “Por todas elas”, do governo, realiza a “personificação indevida com a imagem e nome da ré por meio de vários cartazes e banners dispostos em posição bem visível, como outdoors, e local de evento”.
Bruno passa a discorrer sobre os eventos com publicidade abusiva de Hana, como na inauguração da ponte de Outeiro, em 18 de outubro do ano passado, “que mais pareceu ato de campanha eleitoral para a vice-governadora do que uma simples entrega de obra pública para a população”, confirme constatou, pois havia enormes bandeiras com a imagem e nome da ré e diversas pessoas vestidas com camisa e boné ostentando o nome “Hana”. Ele cita também que, durante o Círio de Nazaré de 2025, foram distribuídas ventarolas para milhares de romeiros contendo a imagem e o nome da vice-governadora.
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