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quarta-feira, 22 de abril de 2009

Opinião...

Uso da cota de passagens será limitado ao Brasil

Muito bem. Parabéns aos senhores deputados federais por terem criado juízo. Agora, resta ao Ministério Público propor uma ação civil pública para obrigar os deputados a ressarcir ao erário tudo o que gastaram inconstitucionalmente desde 1982, data do ato que, de qualquer forma, já limitava o uso de passagens aos deputados e no âmbito do território nacional. Depois que deixou o MP, o Dr. Michel Temer parece ter esquecido de suas lições como professor de Direito Constitucional. Sugiro que ele releia suas próprias lições. É isto.