segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Quebrar sigilo fiscal e bancário

MP pode quebrar sigilo fiscal e bancário sem autorização judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público não precisa de autorização judicial para pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário de investigados. A 2ª Turma da Corte Superior estendeu a promotores e procuradores a prerrogativa que já valia para os funcionários da Receita Federal.

Do blog. "sujou" , quem dever vai temer...