sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

E a CF como fica?


O Supremo Tribunal Federal deu o aval para que a Receita Federal, sem prévia autorização judicial, tenha acesso ao sigilo bancário de contribuintes investigados. Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo cassou liminar concedida em Ação Cautelar, pelo ministro Março Aurélio (relator), que impedia a quebra de sigilo bancário de uma empresa.
Com essa decisão, nossa Constituição Federal foi jogada no lixo já que o preceito do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal – da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas que somente pode ser quebrado por ordem judicial. É o começo para uma ditadura branca, onde as ordens vão partir do Judiciário. É bom lembrar que nem todo depósito bancário é renda consumida, explicar é fácil, porém, convencer as autoridades é difícil, pois cada autuação a autoridade é promovida e elogiada. É bom respeitar os limites. No caso, não vai ter limite e nem respeito.