Of course, eu sei que a malsinada "Lei da Ficha Limpa" só pune a quem renuncia a um mandato para "escapar" da abertura de eventual processo de cassação. Fato muito diferente da renúncia de hoje, que é realmente uma denúncia.
Assim sendo, é descabida qualquer interpretação de inelegebilidade por este fato, como já uns(umas) apressados(as) divulgam.
Mas até se entende a confusão. É que graças aos nossos Tribunais Superiores, tudo é possível neste clima de total insegurança jurídica em que vivemos.