Nos corredores do STF corre à boca pequena que o Lei da "ficha limpa" pode até valer para 2012, mas que fatos anteriores a sua vigência não poderão ser invocados para impedir as candidaturas dos eventuais impugnados. Ou seja, a retroatividade para alcançar fatos do passado não seria admitida.
Por exemplo, a renúncia de Paulo Rocha em 2005.
Este deverá ser o próximo tópico de batalha no "Supremo". Muitas candidaturas "sub judice", e os meus colegas da advocacia eleitoral com o "taxímetro" ligado, faturando. Eles merecem, são muito competentes.
O alento aos que sofrem é que o ministro Fux vem afirmando em entrevistas que o Pretório Excelso não é um tribunal de "justiçamento".
Por exemplo, a renúncia de Paulo Rocha em 2005.
Este deverá ser o próximo tópico de batalha no "Supremo". Muitas candidaturas "sub judice", e os meus colegas da advocacia eleitoral com o "taxímetro" ligado, faturando. Eles merecem, são muito competentes.
O alento aos que sofrem é que o ministro Fux vem afirmando em entrevistas que o Pretório Excelso não é um tribunal de "justiçamento".
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