Recibo médico frio no IR/2011 gera multa de 75% sobre valor do imposto
Consultor do Cenofisco lembra que despesas com educação dos filhos pode ser deduzidas na declaração
Todos os anos o “comércio” de recibos médicos e odontológicos se intensifica às vésperas da entrega da declaração anual do Imposto de Renda. Isso porque não há limite de dedução para despesas com saúde, ou seja, tudo o que o contribuinte informar como gasto retorna para o bolso na restituição ou, pelo menos, vira um desconto no valor que ele deve para o Leão.O que nem todo mundo sabe é que o uso de recibos falsos configura fraude e, se a Receita Federal identificar a prática, o contribuinte cai na malha fina e ainda tem que pagar multa equivalente a 75% do valor devido do imposto, explica o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão.
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