Resolução 12/11 que regulamenta a atuação do psicólogo no âmbito do sistema prisional
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2011
Regulamenta a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra "c", da Lei n° 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso V, do Decreto n° 79.822 de 17/6/1977;