(Foto: Carlos Humberto/SCO/ STF)
 A defesa do peemedebista Jader  Barbalho  entrou com nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para  garantir a  posse do senador eleito em outubro de 2010. Uma Ação  Cautelar impetrada  pela defesa de Jader tenta reverter a decisão que  impediu que ele  assumisse sua cadeira no Senado. Ele foi o segundo  candidato a senador  mais votado do Pará, com 1,8 milhão de votos, mas  não pôde assumir o  cargo porque teve o registro negado pelo plenário do  STF.
A defesa do peemedebista Jader  Barbalho  entrou com nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para  garantir a  posse do senador eleito em outubro de 2010. Uma Ação  Cautelar impetrada  pela defesa de Jader tenta reverter a decisão que  impediu que ele  assumisse sua cadeira no Senado. Ele foi o segundo  candidato a senador  mais votado do Pará, com 1,8 milhão de votos, mas  não pôde assumir o  cargo porque teve o registro negado pelo plenário do  STF.Os advogados pedem, em caráter liminar, a  antecipação da tutela até o  julgamento dos embargos de declaração que  tratam da cassação do registro  de candidatura, com base na Lei da Ficha  Limpa.
Para os advogados, a demora da Justiça em permitir que Jader assuma o mandato de senador está lhe causando danos irreparáveis, já que Jader perdeu cinco meses de trabalho no Senado por conta das indefinições judiciais.
Para os advogados, a demora da Justiça em permitir que Jader assuma o mandato de senador está lhe causando danos irreparáveis, já que Jader perdeu cinco meses de trabalho no Senado por conta das indefinições judiciais.
“Inegavelmente, o requerente está a  sofrer dano irreparável, com o  comprometimento de considerável período  de seu mandato - tendo aqui dele  permanecido afastado por quase cinco  meses - com grave prejuízo para a  preservação da vontade democrática e  do sufrágio popular”, argumenta a  defesa.
O caso de Jader foi o único de aplicação  da Lei da Ficha Limpa julgado  pelo plenário do STF. O Supremo tornou-o  inelegível com base na alínea K  da lei 135/2010, que pune quem  renunciou ao mandato. Mas em março deste  ano a Corte promoveu novo  julgamento sobre a aplicação da lei, desta  vez com o voto do novo  ministro, o recém-empossado Luiz Fux, que definiu  que a lei não valeria  para as eleições de 2010.
DESEMPATE
Com o desempate julgado pelo STF, a  decisão sobre a validade da Ficha  Limpa passou a ter repercussão geral,  ou seja, deve ser aplicada a todos  os casos de políticos que foram  punidos pela aplicação da lei nas  eleições de 2010.
Várias decisões já foram dadas pelo  próprio STF e pelo Tribunal Superior  Eleitoral (TSE), mas o caso de  Jader Barbalho parece ser emblemático,  já que não há manifestação ainda  do relator do Recurso Extraordinário,  Joaquim Barbosa.
Continua ainda sem definição no STF o  mandado de segurança também  impetrado pela defesa de Barbalho. Ele está  nas mãos do próprio ministro  Luiz Fux desde o dia 9 de maio. Além  desse, há ainda o recurso  extraordinário que está nas mãos do ministro  relator Joaquim Barbosa.
O ministro negou, no início do mês, o  pedido de retratação quanto à  decisão que aplicou a Lei da Ficha Limpa a  seu caso. Ao negar o pedido,  Joaquim Barbosa ressaltou que somente o  pleno do STF pode fazer tal  juízo.
A Ação Cautelar impetrada foi distribuída para Joaquim Barbosa. Porém, como ele se encontra de licença médica, a ação foi redistribuída para o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowisk. (Diário do Pará)
A Ação Cautelar impetrada foi distribuída para Joaquim Barbosa. Porém, como ele se encontra de licença médica, a ação foi redistribuída para o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowisk. (Diário do Pará)
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