O ministro Gilson Dipp (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de pedido feito pelo suplente de deputado federal Marcelo Pereira Surcin, conhecido como Marcelinho Carioca, para a perda do mandato do deputado federal Gabriel Benedito Chalita (PMDB-SP) por infidelidade partidária. Marcelinho Carioca é suplente imediato de Chalita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Se sua a ção prosperar, é mais um jogador de futebol que assumirá na Câmara Federal. Na petição ao TSE, Chalita é acusado de se desfiliar do PSB sem apresentar justa causa. A Resolução 22.610/2007 dispõe que o parlamentar precisa apresentar justa causa para mudar de partido pelo qual foi eleito. A resolução estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
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