sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Bocão Ed. 848/ Na íntegra/ Impacto

Veja as notícias quentes do Bocão desta semana

PROCURADORES
O Procurador do Município Isaac Lisboa emitiu parecer da situação dos procuradores Ludimar Calandrini e Rosa Macambira, por receber honorários em execução fiscal do IPTU. O Procurador julgou ilegal o procedimento dos procuradores e vai abrir procedimento disciplinar para punir os dois procuradores. O Ministério Público Estadual deve exigir cópia (eu tenho), do parecer para exigir a devolução dos valores aos cofres do Município. O Ministério Público Federal e Receita Federal devem investigar se foram declarados os honorários para o Imposto de Renda.
PROCURADORES II
O procedimento é considerado crime, já que caracteriza enriquecimento ilícito, por terem os procuradores se apropriado dos honorários enquanto deveria ser para o cofre público. O secretario Everaldo já sabia desse procedimento e mesmo assim, garantiu os dois procuradores no cargo. A Prefeita como Promotora de Justiça deve afastar os dois procuradores, Ludimar e Rosa Macambira, das funções, já que como advogados deveriam saber da ilegalidade. Esperamos que os órgãos responsáveis pela legalidade tomem uma posição para que não prevaleça a impunidade.
PROCURADORES III
Quantas pessoas humildes pagaram honorários sem possuir condições, deixando até de comprar comida para manter um compromisso ilegal. Os Ministérios Públicos Estadual e Federal devem exigir a legalidade e não deixar essa situação ficar impune.
CÓDIGO DE ÉTICA
Para moralizar e aprimorar a conduta do servido público municipal referente aos honorários, é importante a instituição do Código de Ética Profissional do Servidor Público.
DIGNIDADE
O Código de Ética tem que ter a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais, que são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
ÉTICA
Consagra que o servidor público não poderá, jamais, desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, principalmente, entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
MORALIDADE
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
REMUNERAÇÃO
A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
DIREITO À VERDADE
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam, até mesmo, a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
LIRA MAIA
O Tribunal de Contas da União julgou improcedente o processo do deputado Lira Maia e trinta pessoas quando era prefeito de Santarém. O competente advogado Edison Messias responsável pela defesa, demonstrou com muita propriedade, com alegações de temática contábil, a legalidade das contas de Lira Maia. Agora esse processo vai servir como prova emprestada para o último processo que encontra-se no STF, com amplas possibilidade de vitória na Suprema Corte.
LIRA MAIA II
Ele jura que o candidato a prefeito de Santarém é Alexandre Von. Não acredito, tenho certeza que Lira é o candidato, já que ele é o líder do povo e não vai transferir seus votos, isso já ficou provado.
SINPROSAN
Com a publicação da decisão do STF que declarou legal o piso nacional dos professores na quarta-feira passada, no Diário Oficial da União, o SINPROSAN reforça a tese de que a Prefeitura só tem uma alternativa: cumprir a decisão. A prefeita Maria do Carmo, no mesmo dia admitiu que agora “não é uma questão de fazer ou não fazer e sim como fazer”. O Município já estuda os impactos no orçamento, e a busca de recursos de remessas voluntárias do governo Federal para fazer a compensação. Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional a todos os professores. Para conseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal, e que o pagamento do piso desequilibra as contas públicas. O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros adicionais.
PAC
A imprensa e a Câmara ficaram de fora da visita que o representante do Ministério das Cidades e funcionários da Caixa Econômica fizeram às obras do PAC Mapirí e Uruará. O mais estranho ainda é saber que a ASCOM/PMS não informou em uma só linha o resultado da visita. Isso é que é governo “transparente”. Por que será que tudo foi feito na surdina? Tudo o que se sabe, é que serão necessários mais aditivos, não se sabe de quanto, talvez para compensar “o sobrepreço da tabela mediana” para a conclusão e que as 84 unidades a serem construídas no Urumari, não serão agregadas, como ocorre nas 40 unidades inacabadas que foram ocupadas pelos moradores.
ALAS
A Academia de Letras e Artes de Santarém está sem presidente. Eduardo Fonseca, por questões de trabalho, necessita estar mais em Belém do que em Santarém, passou a bola para Edinaldo Rodrigues, que é primeiro secretário. A ALAS não tem vice-presidente.
SESSÃO ESPECIAL
A Sessão Especial da terça-feira passada, proposta pelo vereador Nélio Aguiar, contou apenas com o autor da matéria e apenas outros 5 vereadores: Marcela Tolentino, Carlos Jaime. Erasmo Maia, Henderson Pinto e Evandro Cunha. A impressão que dá é que a atenção básica de saúde de Santarém vai muito bem, e não precisa nem ser fiscalizada. Além do autor da sessão, quem se destacou desta vez foi a vereadora Marcela. Ela admitiu as deficiências, informando que em Santarém existem 28 equipes de atendimento à saúde da família, quando a necessidade para fazer a cobertura total, seria 131 equipes. Para ela, o Município precisa de mais 467 novos agentes de saúde. O secretário de saúde Emmanuel Silva, mudou o foco da discussão e culpou a falta de médicos, quando ele sabe muito bem que saúde básica não precisa de médicos, e sim de agentes para atacar a prevenção.

 Por: Emanuel Rocha

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