terça-feira, 23 de agosto de 2011

CFM estabelece critérios da propaganda em Medicina

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 A Resolução 1.974/11, publicada no DOU de hoje, 23, estabelece critérios da propaganda em medicina. Pela resolução, os anúncios dos médicos necessariamente devem conter: nome do profissional, especialidade ou área de atuação, nº da inscrição no CRM e nº de registro de qualificação de especialista (se o for). Fica vedado ao profissional, entre outros, anunciar a utilização de técnicas exclusivas, oferecer serviços por meio de consórcio ou similares e garantir, prometer ou insinuar bons resultados.

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