CFM estabelece critérios da propaganda em Medicina
A Resolução
1.974/11, publicada no DOU de hoje, 23, estabelece critérios da
propaganda em medicina. Pela resolução, os anúncios dos médicos
necessariamente devem conter: nome do profissional, especialidade ou
área de atuação, nº da inscrição no CRM e nº de registro de
qualificação de especialista (se o for). Fica vedado ao profissional,
entre outros, anunciar a utilização de técnicas exclusivas, oferecer
serviços por meio de consórcio ou similares e garantir, prometer ou
insinuar bons resultados.
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