Uma
proposta de resolução do TJ/SP define que agravos de instrumento,
agravos internos e embargos de declaração poderão ser julgados
virtualmente, seguindo o critério da turma julgadora. De acordo com a
proposta, o julgamento virtual irá acontecer da seguinte forma: o
relator do processo encaminhará seu voto aos demais desembargadores por
mensagem eletrônica, e a manifestação do segundo e do terceiro juízes,
que poderão requisitar os autos para exame e visto, também ocorrerá
mediante mensagem eletrônica. Caso haja divergência, o integrante
discordante irá elaborar seu voto e o transmitirá ao relator e a outro
juiz componente da turma. Serão publicados os dois votos, e irá
prevalecer para o acórdão aquele que for acolhido pela maioria. Em seu
art. 2, a resolução define também que os MSs e HCs originários poderão
ser julgados virtualmente, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo
ao revisor, ou o voto ao segundo e terceiro juízes, de acordo com o
caso, seja concedido o prazo de 10 dias para manifestação do propósito
de realizar sustentação oral.
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Resolução do TJ/SP possibilitará que recursos sejam julgados virtualmente
Uma
proposta de resolução do TJ/SP define que agravos de instrumento,
agravos internos e embargos de declaração poderão ser julgados
virtualmente, seguindo o critério da turma julgadora. De acordo com a
proposta, o julgamento virtual irá acontecer da seguinte forma: o
relator do processo encaminhará seu voto aos demais desembargadores por
mensagem eletrônica, e a manifestação do segundo e do terceiro juízes,
que poderão requisitar os autos para exame e visto, também ocorrerá
mediante mensagem eletrônica. Caso haja divergência, o integrante
discordante irá elaborar seu voto e o transmitirá ao relator e a outro
juiz componente da turma. Serão publicados os dois votos, e irá
prevalecer para o acórdão aquele que for acolhido pela maioria. Em seu
art. 2, a resolução define também que os MSs e HCs originários poderão
ser julgados virtualmente, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo
ao revisor, ou o voto ao segundo e terceiro juízes, de acordo com o
caso, seja concedido o prazo de 10 dias para manifestação do propósito
de realizar sustentação oral.
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