quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Apesar da manobra do PSOL, Novo Código Florestal pode ser votado ainda hoje no Senado

A votação do novo Código Florestal no Senado, que havia sido confirmada para esta quarta-feira (30/11), ainda está incerta. O motivo é que o senador Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, levantou uma questão de ordem. Segundo o regimento da Casa, um requerimento de urgência só pode ser votado se tiver sido lido em plenário no dia anterior, o que não aconteceu. Desta forma, a decisão sobre o Código pode ficar para a quinta-feira (1/12) ou mesmo para a semana que vem.
Mas, de acordo com o senador Jorge Viana (acima), que relatou o projeto na Comissão de Meio Ambiente, os líderes decidirão a respeito deste dispositivo regimental que impede a aprovação de um requerimento de urgência para uma matéria e votá-la na mesma sessão. “O regimento dá aos líderes o poder de quebra desse interstício”, disse.
Na avaliação de André Nassar, diretor do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone) e coordenador da RedeAgro, é provável que a modificação do código seja aprovada no Senado, mas deve haver novo debate na Câmara, para onde o texto deve voltar para uma última aprovação, antes de ser encaminhado à presidente Dilma Rousseff. “Ficou claro no texto do Senado que será preciso recompor as APPs [Áreas de Preservação Permanentes] de beira de rios, o que não estava explícito no documento que veio da Câmara, e esse deve ser o maior ponto de divergência no caminho de volta para a análise dos deputados”, prevê Nassar.
Segundo ele, ainda há pontos que deveriam ser modificados no texto, até em razão da falta de clareza na redação e das exceções. É o caso de uma emenda ao artigo 61, apresentada pelo senador Luiz Henrique da Silveira, relator nas comissões de Agricultura e Ciência e Tecnologia, a respeito de como tratar as atividades em APPs de beira de rios em imóveis de até quatro módulos fiscais. A proposta é que a soma das áreas de remanescentes e as que devem ser recompostas para formar a APP não pode ultrapassar o porcentual de reserva legal em cada região. “Isso gera uma insegurança jurídica, porque as interpretações têm de ser diferentes caso a caso”, diz.
Ainda de acordo com o diretor do Icone, seria importante reavaliar a questão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que pressupõe a identificação de um imóvel pela planta e pelo memorial descritivo. “Ao que parece, fazer um mapa georreferenciado não tem um custo tão mais elevado que o memorial e é mais sofisticado”, conclui. (Com Globo Rural e Agência Senado)