Bocão Ed. 867
Veja as notícias quentes do Bocão desta semana
DEUS ESPERA
Esse ano Deus espera mais de você.
Espera que você aprenda a ser mais solidário, humilde, compassivo,
caridoso e humano. Espera mudança de vida, esperança, atitude, exemplo e
perseverança. A vida é uma graça divina que lhe foi dada de presente. É
o maior presente que você recebeu, e muitas vezes, não tem consciência
disso, é estar vivo e viver intensamente. O presente mais precioso é o
seu presente. Viver o agora, olhar para frente, desejar o bem e fazer
com que a corrente do bem continue crescendo cada vez mais. Deus te quer
ver sorrindo e alegre. Ele está com você a todo momento e te persegue
quando estás dormindo. Bate nas portas de seu coração e pede para
entrar. Será que você está acordado? Está percebendo que tem alguém te
chamando? É hora de refletir por meio dos acontecimentos. Vamos viver em
paz, com amor, saúde, feliz e com a consciência tranqüila.
VITÓRIA
O escritório AFA Consultoria Tributária,
representando um contribuinte de Santarém junto ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais em Brasília, conseguiu êxito no
Recurso Voluntário contra aplicação do auto de infração, cujo processo
tem o nº 10215.720008/2007-17. A penalidade sofrida pelo contribuinte
foi referente a depósitos bancários.
INSS E CONSTRUÇÃO
As construtoras podem contar com um
ambiente favorável à exclusão dos materiais empregados nas obras de
construção civil da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Pelo menos, é o que elas esperam após uma inovadora decisão dada em
setembro pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que reviu seu entendimento e reconheceu a possibilidade da
dedução dos materiais, em linha oposta ao que o fisco e o próprio
Judiciário já consolidaram. Com esse indicativo de que o entendimento
pode mudar, as empresas devem questionar e entrar na Justiça pela
exclusão.
PENHORA
Empresas que enfrentam problemas em
ações de cobrança tributária conseguiram uma vitória no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Em dois julgamentos recentes, a Corte
entendeu que o oferecimento de garantia suspende, necessariamente, os
efeitos da ação de execução fiscal. Isso significa que a União, o Estado
ou os municípios não poderão recorrer a medidas, como a penhora dos
bens do contribuinte.
EMPRESÁRIO
Recebemos um comentário em nosso site RG
15, interessante, alertando os empresários para suposta armação e
passamos a divulgar na íntegra:
“Acho mais do que merecedor o aumento de
salário aos trabalhadores, mas agora quero deixar um recado aos
proprietários de estabelecimentos comerciais. Está tendo uma onda de
reclamação trabalhista na cidade, que já virou uma quadrilha. Explico”.
EMPRESÁRIO II
“Você admite um funcionário, ele
trabalha de um a dois anos na empresa, pede para fazer um acerto, você
paga tudo direitinho, recebe seguro desemprego, assina documentos
comprovando que foi pago a ele tudo direitinho e aí ele vai ao
Ministério do Trabalho fazer uma reclamação contra a sua empresa, e
alega que aqueles papéis que assinou foram feitos sob ameaça de perder o
emprego. Aí o Ministério, que não dá vez ao comerciante de se defender,
compactua com o denunciante, mesmo sendo apresentados os documentos que
comprovam o pagamento ao funcionário”.
EMPRESÁRIO III
“Aí te obriga a pagar valores altíssimos
e se você não tem como pagar, eles querem penhorar carros, casa,
terreno, geladeira, televisão, ou qualquer coisa eles querem te levar.
Então, acho que deveria ter uma maneira mais fácil de admitir e demitir
um funcionário. Tive uma reclamação trabalhista que era de 54 mil reais,
como fui provando tudo em alguns meses, a advogada da outra parte já
vendo que estava perdida a coisa, me propôs um acordo de 1.500 mil
reais. Não é meio estranha a atitude DESSA ADVOGADA? Então, Ministério
Público, fiscalize melhor esses escritórios de advocacia que fazem
defesa trabalhista, pois surgiu mais uma modalidade de extorsão. A
ADVOGADA, no começo do processo quis me intimidar, dizendo que ia pegar o
carro da minha cunhada como parte do pagamento. Pode isso?”.
EMPRESÁRIO IV
“Então, pessoal não se intimidem com a
arrogância de ALGUNS ADVOGADOS. Não estou generalizando todos, só alguns
que fazem parte da quadrilha. E isso não é só comigo que aconteceu, têm
vários comerciantes que estão passando por essa situação. Um aviso: se
essas pessoas não pararem de agir dessa maneira, vou dizer o nome desses
LADRÕES. Por isso que eles andam em carrões, lanchas, Jet-sky, casa na
praia, chácara, etc. Também, roubando quem não fica rico? Enriquecer
ilicitamente é fácil”.
ADVOGADO
Faltou empenho por parte da OAB Federal
para incluir a sociedade de advogados no recolhimento do Simples
Nacional. Não há razão que justifique negar às sociedades de advogados
de pequeno porte a possibilidade do recolhimento de tributos e
contribuições pelo sistema do Simples Nacional. Essa discussão, ainda na
vigência da lei nº 9.317, de 1996, foi levada ao Supremo Tribunal
Federal (STF) que, por maioria, concluiu pela inexistência de
inconstitucionalidade. Acredito que, no julgado referido, o STF não
decidiu com o costumeiro acerto.
ADVOGADO II
Nada justifica, face ao disposto no
inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, que se estabeleça
tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação
assemelhada. Não se pode estabelecer tal distinção unicamente em razão
da atividade exercida pelas sociedades de advogados. Essa distinção não
tem suporte na Constituição Federal. Negar às sociedades de advogados,
ainda que enquadradas nas definições de microempresas ou empresas de
pequeno porte, o direito de recolher tributos pelo Simples somente se
justifica pela conhecida voracidade do Fisco. A burocracia fiscal
brasileira é uma realidade. O Leão é guloso, mas não é eficiente. Os
contribuintes têm enormes dificuldades não só para pagar os pesados
tributos a que estão sujeitos, mas também para cumprir as inúmeras
obrigações acessórias a que estão submetidos.
REFIS
Os contribuintes que aderiram às
diversas modalidades de parcelamentos criadas pela Lei nº 11.941/2009,
conhecidos como “Refis da Crise”, e que tiveram ou estão tendo concluído
o processo de consolidação, devem ter atenção redobrada com os valores
consolidados, especialmente nos casos de dívidas previdenciárias e de
multas isoladas, pois a Receita Federal do Brasil, além de deixar de
aplicar reduções previstas na Lei, tem embutido valores indevidos e que
oneram em demasia a dívida consolidada, gerando prestações superiores às
corretas.
Por: Emanuel Rocha