quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Bocão Ed. 867

Veja as notícias quentes do Bocão desta semana

DEUS ESPERA
Esse ano Deus espera mais de você. Espera que você aprenda a ser mais solidário, humilde, compassivo, caridoso e humano. Espera mudança de vida, esperança, atitude, exemplo e perseverança. A vida é uma graça divina que lhe foi dada de presente. É o maior presente que você recebeu, e muitas vezes, não tem consciência disso, é estar vivo e viver intensamente. O presente mais precioso é o seu presente. Viver o agora, olhar para frente, desejar o bem e fazer com que a corrente do bem continue crescendo cada vez mais. Deus te quer ver sorrindo e alegre. Ele está com você a todo momento e te persegue quando estás dormindo. Bate nas portas de seu coração e pede para entrar. Será que você está acordado? Está percebendo que tem alguém te chamando? É hora de refletir por meio dos acontecimentos. Vamos viver em paz, com amor, saúde, feliz e com a consciência tranqüila.
VITÓRIA
O escritório AFA Consultoria Tributária, representando um contribuinte de Santarém junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em Brasília, conseguiu êxito no Recurso Voluntário contra aplicação do auto de infração, cujo processo tem o nº 10215.720008/2007-17. A penalidade sofrida pelo contribuinte foi referente a depósitos bancários.
INSS E CONSTRUÇÃO
As construtoras podem contar com um ambiente favorável à exclusão dos materiais empregados nas obras de construção civil da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS). Pelo menos, é o que elas esperam após uma inovadora decisão dada em setembro pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reviu seu entendimento e reconheceu a possibilidade da dedução dos materiais, em linha oposta ao que o fisco e o próprio Judiciário já consolidaram. Com esse indicativo de que o entendimento pode mudar, as empresas devem questionar e entrar na Justiça pela exclusão.
PENHORA
Empresas que enfrentam problemas em ações de cobrança tributária conseguiram uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dois julgamentos recentes, a Corte entendeu que o oferecimento de garantia suspende, necessariamente, os efeitos da ação de execução fiscal. Isso significa que a União, o Estado ou os municípios não poderão recorrer a medidas, como a penhora dos bens do contribuinte.
EMPRESÁRIO
Recebemos um comentário em nosso site RG 15, interessante, alertando os empresários para suposta armação e passamos a divulgar na íntegra:
“Acho mais do que merecedor o aumento de salário aos trabalhadores, mas agora quero deixar um recado aos proprietários de estabelecimentos comerciais. Está tendo uma onda de reclamação trabalhista na cidade, que já virou uma quadrilha. Explico”.
EMPRESÁRIO II
“Você admite um funcionário, ele trabalha de um a dois anos na empresa, pede para fazer um acerto, você paga tudo direitinho, recebe seguro desemprego, assina documentos comprovando que foi pago a ele tudo direitinho e aí ele vai ao Ministério do Trabalho fazer uma reclamação contra a sua empresa, e alega que aqueles papéis que assinou foram feitos sob ameaça de perder o emprego. Aí o Ministério, que não dá vez ao comerciante de se defender, compactua com o denunciante, mesmo sendo apresentados os documentos que comprovam o pagamento ao funcionário”.
EMPRESÁRIO III
“Aí te obriga a pagar valores altíssimos e se você não tem como pagar, eles querem penhorar carros, casa, terreno, geladeira, televisão, ou qualquer coisa eles querem te levar. Então, acho que deveria ter uma maneira mais fácil de admitir e demitir um funcionário. Tive uma reclamação trabalhista que era de 54 mil reais, como fui provando tudo em alguns meses, a advogada da outra parte já vendo que estava perdida a coisa, me propôs um acordo de 1.500 mil reais. Não é meio estranha a atitude DESSA ADVOGADA? Então, Ministério Público, fiscalize melhor esses escritórios de advocacia que fazem defesa trabalhista, pois surgiu mais uma modalidade de extorsão. A ADVOGADA, no começo do processo quis me intimidar, dizendo que ia pegar o carro da minha cunhada como parte do pagamento. Pode isso?”.
EMPRESÁRIO IV
“Então, pessoal não se intimidem com a arrogância de ALGUNS ADVOGADOS. Não estou generalizando todos, só alguns que fazem parte da quadrilha. E isso não é só comigo que aconteceu, têm vários comerciantes que estão passando por essa situação. Um aviso: se essas pessoas não pararem de agir dessa maneira, vou dizer o nome desses LADRÕES. Por isso que eles andam em carrões, lanchas, Jet-sky, casa na praia, chácara, etc. Também, roubando quem não fica rico? Enriquecer ilicitamente é fácil”.
ADVOGADO
Faltou empenho por parte da OAB Federal para incluir a sociedade de advogados no recolhimento do Simples Nacional. Não há razão que justifique negar às sociedades de advogados de pequeno porte a possibilidade do recolhimento de tributos e contribuições pelo sistema do Simples Nacional. Essa discussão, ainda na vigência da lei nº 9.317, de 1996, foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, concluiu pela inexistência de inconstitucionalidade. Acredito que, no julgado referido, o STF não decidiu com o costumeiro acerto.
ADVOGADO II
Nada justifica, face ao disposto no inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, que se estabeleça tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação assemelhada. Não se pode estabelecer tal distinção unicamente em razão da atividade exercida pelas sociedades de advogados. Essa distinção não tem suporte na Constituição Federal. Negar às sociedades de advogados, ainda que enquadradas nas definições de microempresas ou empresas de pequeno porte, o direito de recolher tributos pelo Simples somente se justifica pela conhecida voracidade do Fisco. A burocracia fiscal brasileira é uma realidade. O Leão é guloso, mas não é eficiente. Os contribuintes têm enormes dificuldades não só para pagar os pesados tributos a que estão sujeitos, mas também para cumprir as inúmeras obrigações acessórias a que estão submetidos.
REFIS
Os contribuintes que aderiram às diversas modalidades de parcelamentos criadas pela Lei nº 11.941/2009, conhecidos como “Refis da Crise”, e que tiveram ou estão tendo concluído o processo de consolidação, devem ter atenção redobrada com os valores consolidados, especialmente nos casos de dívidas previdenciárias e de multas isoladas, pois a Receita Federal do Brasil, além de deixar de aplicar reduções previstas na Lei, tem embutido valores indevidos e que oneram em demasia a dívida consolidada, gerando prestações superiores às corretas.
Por: Emanuel Rocha